IFRS 18: nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

IFRS 18: nova norma contábil que impacta as demonstrações financeiras

9 minutos de leitura

O que é a IFRS 18?

A “IFRS 18 – Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis” é uma norma contábil emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 9 de abril de 2024.

A norma tem como objetivo aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, com um foco especial na demonstração do resultado e nas notas explicativas.

Quais as normas impactadas pela IFRS 18?

A norma substitui a IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras, equivalente no Brasil ao “CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis” e inclui:

  • Novos requisitos de apresentação e divulgações nas demonstrações financeiras.
  • Requisitos trazidos da IAS 1 com apenas alterações limitadas na redação (essas alterações não têm como objetivo modificar nenhum requisito).

A nova norma (IFRS 18), altera ainda outros pronunciamentos:

  1. IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  2. IFRS 12 (CPC 45) – Divulgações de Participações em Outras Entidades;
  3. IAS 33 (CPC 41) – Resultado por Ação;
  4. IAS 34 (CPC 21) – Demonstração Intermediária;
  5. IAS 8 (CPC 23) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; e
  6. IFRS 7 (CPC 40) – Instrumentos financeiros – Evidenciação.

A norma possui alterações limitadas à demonstração dos fluxos de caixa.

Quais empresas estão sujeitas à aplicação da IFRS 18?

Praticamente todas as companhias que utilizam as normas IFRS (CPC) para preparar suas demonstrações financeiras estão afetadas pela IFRS 18. Isso ocorre porque a IFRS 18 estabelece diretrizes para a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, impactando, assim, todos que seguem essas normas.

Quando começa a vigorar a norma?

A adoção da norma IFRS 18 está prevista para 1º de janeiro de 2027. No entanto, é importante lembrar que existe um período comparativo nas demonstrações financeiras e outro período de ajustes nos controles internos das entidades, antes dessa data. Portanto, é essencial que profissionais e empresas comecem a se familiarizar com esta norma o quanto antes.

Quais as principais mudanças trazidas pela IFRS 18?

A principal mudança da nova norma é a Estrutura de apresentação da demonstração do resultado, a qual possui 5 novas categorias, incluindo os impostos antes do lucro ou prejuízo (demostradas na Figura 1, nas caixas à direita):

Figura 1 — Resumo de uma demonstração de resultado:

Além das categorias acima, a norma (em seu item 45) inclui mais uma categoria, ou seja, a categoria de operações descontinuadas.

A norma propõe que uma companhia apresente os seguintes “novos” subtotais na demonstração do resultado (mostrados como sombreados na Figura 1):
(a) lucro ou prejuízo operacional;
(b) lucro ou prejuízo operacional e receitas e despesas de “associadas integrais e joint ventures” (tradução livre); e
(c) lucro ou prejuízo antes de financiamentos e imposto de renda.

O que incluir em cada categoria (em cada “caixinha”)?

A categoria operacional inclui informações sobre receitas e despesas das principais atividades de uma entidade. Uma companhia deve classificar na categoria operacional todas as receitas e despesas que não sejam classificadas nas outras categorias (investimento; financiamento; coligadas, controladas e joint ventures; imposto de renda; ou operações descontinuadas).

A categoria de investimento inclui retornos de investimentos, ou seja, receitas e despesas de ativos que geram retorno individualmente e em grande parte independentemente de outros recursos detidos pela empresa.

A categoria de financiamento inclui:

  1. receitas e despesas de caixa e equivalentes de caixa;
  2. receitas e despesas de passivos decorrentes de atividades de financiamento; e
  3. receitas e despesas de juros sobre outros passivos.

Associadas integrais e não integrais e joint ventures

A norma define “associadas integrais e joint ventures” e “associadas não integrais e joint ventures”, e exige que uma entidade classifique suas associadas e empreendimentos conjuntos contabilizadas por equivalência patrimonial como integrais ou não integrantes do negócio principal da empresa Atividades.

A norma exige que uma entidade:
(a) classifique, na categoria de associadas integrais e empreendimentos conjuntos da demonstração do resultado, receitas e despesas de associadas integrais e empreendimentos conjuntos, e apresente um subtotal para lucros ou perdas operacionais e receitas e despesas de associadas integrais e empreendimentos conjuntos;
(b) apresente, como fluxos de caixa de atividades de investimento na demonstração dos fluxos de caixa, os fluxos de caixa de investimentos em associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente dos fluxos de caixa de investimentos em associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos;
(c) apresente, na demonstração da posição financeira (DRE), os investimentos em associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente dos investimentos em associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos; e
(d) divulgue, nas notas, a informação para associadas integrais e empreendimentos conjuntos separadamente de associadas não integrantes e empreendimentos conjuntos.

Exemplificando, na Figura 2 temos o resumo dos requisitos para classificação de receitas e despesas em categorias na demonstração do resultado.

Observe que todas as “receitas e despesas que não estão incluídas em outras categorias” entram na atividade operacional.

As atividades demonstradas na demonstração do resultado têm correlação com a Demonstração dos Fluxos de Caixa (CPC 03 – IAS 7)?

Não, as receitas e despesas classificadas nas categorias operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração do resultado não correspondem necessariamente aos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.

Como é tratada a apresentação das despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa e o método de análise da função da despesa

A empresa deve apresentar as suas despesas operacionais utilizando o método da natureza da despesa ou o método de análise da função da despesa.

Mas o que são esses dois métodos?

(a) Método da função da despesa:
Este método classifica as despesas de acordo com a função que desempenham na empresa. Por exemplo, as despesas podem ser classificadas como custo dos produtos ou serviços vendidos, despesas administrativas, despesas financeiras etc. É o método mais utilizado no Brasil.

(b) Método de despesa por natureza:
Neste método, as despesas são agrupadas de acordo com a sua natureza, sem considerar a função que desempenham na empresa. Exemplos incluem depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade. Este método é comumente utilizado no Brasil nas notas explicativas, a fim de conciliar o respectivo método com a demonstração de resultado (método da função da despesa).

Quais as mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa?

A norma exige que uma companhia utilize o subtotal do lucro ou prejuízo operacional como ponto de partida para o método indireto da demonstração dos fluxos de caixa das atividades operacionais.

A norma reduz as alternativas de apresentação atualmente permitidas pela IAS 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e exige que, na demonstração dos fluxos de caixa, uma entidade classifique os fluxos de caixa de juros e dividendos conforme mostrados na Figura 3.

Figura 3 – Classificação dos fluxos de caixa de juros e dividendos

Medidas de desempenho de gestão (Management Performance Measures)

A norma introduziu uma definição de “medidas de desempenho de gestão” e exige que uma empresa as divulgue numa única nota às demonstrações financeiras.

As medidas de desempenho de gestão são definidas pela norma como subtotais de receitas e despesas que:
(a) são usados em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras;
(b) complementar totais ou subtotais especificados pelas normas IFRS; e
(c) comunicar aos usuários das demonstrações financeiras a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro de uma entidade.

Os totais e subtotais apresentados na demonstração do resultado não são medidas de desempenho de gestão.

As medidas de desempenho de gestão devem:
(a) representar fielmente aspectos do desempenho financeiro da entidade aos usuários das demonstrações financeiras; e
(b) ser descritos de uma forma clara e compreensível que não induza os utilizadores em erro.

A nota às demonstrações financeiras deve incluir uma declaração de que as medidas de desempenho da gestão proporcionam a visão da gestão sobre um aspecto do desempenho financeiro da companhia e não são necessariamente comparáveis com medidas que partilham descrições semelhantes fornecidas por outras empresas.

Além disso, para cada medida de desempenho de gestão, uma entidade deve divulgar nas notas:
(a) uma descrição do motivo pelo qual a medida de desempenho da gestão comunica a visão da administração sobre o desempenho, incluindo uma explicação sobre:
(I) como a medida de desempenho de gestão é calculada; e
(II) como a medida fornece informações úteis sobre o desempenho da entidade;
(b) uma reconciliação entre a medida de desempenho de gestão e o subtotal ou total mais diretamente comparável com a demonstração do resultado;
(c) o efeito dos tributos sobre o lucro e o efeito sobre resultado dos não controladores para cada item divulgado na reconciliação exigida no item acima (“b”); e
(d) como a entidade determinou o efeito dos tributos sobre o lucro exigido no item acima (“c”).

Por onde começamos a aplicação da IFRS 18?

Antes de aplicar a norma IFRS 18, é essencial não apenas ler, mas também compreender completamente o seu conteúdo. A implementação efetiva só é possível com um entendimento integral da norma. A assistência de profissionais especializados em IFRS é crucial para a adoção correta da IFRS 18.

É importante lembrar que o objetivo da norma, que é aprimorar a comunicação de informações nas demonstrações contábeis, só será alcançado se a norma for aplicada adequadamente. Embora a norma possa parecer um simples “de – para” à primeira vista, as empresas devem analisar se seus controles internos estão capturando as informações exigidas pela IFRS 18. Isso inclui, mas não se limita, as modificações no plano de contas contábeis para atender às exigências da IFRS 18 e de outras normas correlatas.

O Grupo BLB tem expertise na aplicação das normas IFRS. A BLB Escola de Negócios oferece cursos em diversas áreas do conhecimento, como IFRS, Finanças, Tributos e Governança e Compliance, disponíveis nas modalidades EAD, presenciais e In Company. Esses diversos cursos podem ser de grande ajuda para entender e aplicar efetivamente as normas IFRS.

Remerson Galindo
Sócio-diretor de Auditoria Independente, escritório de São Paulo (SP)
BLB Auditores e Consultores

 

  1. O IFRS 18 tem o objetivo de reestruturar a forma de apresentação que permite melhor entendimento de interpretação das demonstrações que permite visão global de gestão, permitindo melhor interpretação do dempenho financeiro dos negócios da companhia.

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