CRA como opção para redução de dívida, capital de giro e/ou investimento

CRA como opção para redução de dívida, capital de giro e/ou investimento

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Com o grande avanço do agronegócio no Brasil, não é de se surpreender que fossem instauradas novas formas de financiar esse importante setor da economia, e a principal delas tem sido o  Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) que, embora tenha sido instituído em 2004, pela Lei 11.076/2004, se tornou mais intenso somente nos últimos anos.

Em 2013 o total de emissões não chegou a R$ 1 bilhão, enquanto em 2021 foram emitidos mais de R$ 25 bilhões.

Neste artigo você vai entender o que são os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, como funcionam, quais suas vantagens e as desvantagens de investir nesse certificado e como o Grupo BLB pode te ajudar a estruturar um CRA.

O que significa CRA?

CRA é uma sigla para Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Para se ter uma ideia da importância desse instrumento financeiro, vejamos o seguinte: o volume de CRA emitido aumentou em 54% entre janeiro e junho de 2021 e janeiro e junho de 2022, atingindo R$ 16 bilhões somente no primeiro semestre de 2022.

Passaremos pelos seguintes pontos:

  • Estrutura básica
  • Como funciona?
  • Quais os tipos de remuneração?
  • Quais são os tipos de estrutura?
  • Vantagens e desvantagens
  • CRA x LCA
  • Conclusão

Estrutura básica de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA)

Como funciona um CRA?

Os títulos de Certificado de Recebível do Agronegócio vieram como uma excelente opção para financiar o agronegócio brasileiro, que em 2022 representa cerca de 27,4% do PIB, segundo dados do CEPEA/CNA. Sabemos que para que um setor da economia cresça de maneira duradoura e competitiva, é necessária uma grande oferta de crédito. No agronegócio não é diferente.

Com o objetivo de financiar sua produção agrícola, seja com máquinas ou com insumos, um agricultor pode captar recursos via CRA e futuramente quitar sua dívida com os resultados financeiros de suas safras.

Um CRA pode ser emitido somente por empresas securitizadoras, que têm o objetivo de adquirir e “titularizar” os direitos creditórios. Elas são instituições financeiras reguladas pela CVM, cujo intuito é transformar direitos creditórios em títulos de renda fixa para investidores. Em resumo, elas têm o papel de empacotar os créditos, desde que bem lastreados por instrumentos tais quais CPR (ou CPR-f), debêntures, notas promissórias etc. e distribuí-los ao mercado. Por esse motivo, os investidores dos CRA estão cobertos com certo nível de garantia, que varia de caso a caso, conforme veremos no tópico de tipos de estrutura, mais abaixo.

Quais os tipos de remuneração de Certificado de Recebíveis do Agronegócio?

Assim como outros títulos de renda fixa, os CRA podem ser divididos quanto ao tipo de remuneração que oferecem aos seus investidores.

  • Prefixado: nesse tipo de CRA, o investidor sabe desde o início qual será sua remuneração a partir do momento em que compra o CRA. Dessa maneira, ele pode calcular a sua rentabilidade em reais e em percentual a partir da taxa de juros que receberá ao longo do tempo até o vencimento do título;
  • Pós-fixado: nesse caso, o CRA possui um índice que serve como referência para a remuneração. Os dois principais índices podem ser o CDI ou a Selic. Os CRA desse tipo geralmente pagam um “prêmio” acima do índice, posto que, via de regra, o risco de investir em um CRA é maior do que investir num título do Tesouro, ou num CDB de grande banco. Dessa forma, a rentabilidade exata é desconhecida, pois vai depender das flutuações dos índices. O retorno desses CRAs pode ser expresso como 110% do CDI, ou 105% da Selic, por exemplo;
  • Híbrido: esse tipo de CRA, assim como o pós-fixado, também acompanha um indexador da economia, com uma taxa/prêmio acrescido. Esse indexador por ser o CDI, IGP-M, IPCA, ou outro índice, como o dólar.

Quais os tipos estrutura de CRA?

Existem duas grandes estruturas que os diferenciam: o CRA de risco único, quando os recebíveis são de uma única empresa ou de um único produtor, e o CRA diversificado, no qual o lastro é composto por alguns (CRA diversificado – concentrado) ou muitos (CRA diversificado – pulverizado) devedores.

Os três tipos mais comuns de Certificado de Recebível do Agronegócio de risco único são os de produtor rural, de grande companhia e o de usina.

O primeiro geralmente oferece como garantia o penhor da produção, alienação das terras e aval da pessoa física. Já o segundo raramente oferece garantia, pois se tratam de empresas com renome no mercado de capitais que tampouco oferecem garantias reais em suas debêntures. Por último, o CRA de usina dificilmente oferece garantias reais, porém a análise que deve ser feita entre o CRA de usina e o CRA de grande companhia reside na dependência de duas commodities (açúcar e etanol), em que deve ser analisada a capacidade da usina em migrar a produção e estocagem de uma commodity para a outra em função do mercado nacional e internacional.

Os CRA diversificados, como mencionamos acima, podem ser concentrados ou pulverizados. No caso dos pulverizados, existem entre 100 e 150 devedores em média. A concentração máxima permitida é de 3%, ou seja, nenhum devedor pode ter mais do que 3% do valor da emissão. O caso mais comum dos CRA pulverizados é aquele utilizado pela indústria de insumos agrícolas, que por sua vez é oferecido aos seus distribuidores. Essas figuras cedem seus recebíveis para a securitizadora, que emite o título lastreado nesses direitos creditórios. É possível também que a figura do cedente não apareça: dessa forma os distribuidores, que comprarão da indústria, emitem suas dívidas diretamente para a securitizadora. As principais garantias oferecidas nesse tipo de CRA são a subordinação, ou seja, CRA Junior e CRA Mezanino, a Fiança, Excesso de spread e Seguro.

Vantagens e desvantagens do Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Na ótica do investidor, podemos destacar que a principal vantagem do CRA é a sua rentabilidade, geralmente em títulos de pelo menos 3 anos. Outro ponto muito positivo que vigora nos CRA para as pessoas físicas é a isenção do Imposto de Renda. Portanto, a remuneração contratada no papel já é líquida (a isenção se dá no artigo 3, inciso IV, da Lei 11.033/2004, com redação da Lei 11.311/2006).

É uma ótima opção para quem deseja fazer um investimento de médio e longo prazo. Existem títulos de CRA em toda a cadeia do agronegócio, desde fazendas até grandes redes de restaurantes, então é possível ter uma diversificação até mesmo dentro de um único setor.

Já na ótica do devedor de um CRA, as principais vantagens são:

  • Desintermediação bancária (sem limite de banco);
  • Derivação de risco de crédito;
  • Visibilidade no mercado de capitais;
  • Adiantamento de recebíveis;
  • Financiamento por mais de uma safra (estrutura revolvente), recursos de longo prazo;
  • Isenção de IOF para o tomador.

A maior desvantagem que podemos citar é a liquidez. Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio podem ser vendidos no mercado secundário, porém, para uma rápida liquidez, o investidor pode abrir mão de parte da rentabilidade, em função da taxa de juros e apetite de risco pelo mercado no momento.

Diferentemente de uma LCA, que também destina os recursos para o agronegócio, os CRA não estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso pois não são papéis emitidos por bancos, mas sim por securitizadoras. Trata-se aqui de uma desvantagem que é compensada pela maior rentabilidade dos CRA com relação às LCA.

Por último, os CRA não são isentos de Imposto de Renda para os investidores Pessoa Jurídica (PJ). Nesse caso a tributação na fonte segue a tabela regressiva, sem prejuízo quanto ao complemento da tributação próprio da Pessoa Jurídica:

  • 22,5% até 180 dias corridos;
  • 20,0% entre 181 e 360 dias corridos;
  • 17,5% entre 361 e 720 dias corridos;
  • 15,0% após 720 dias corridos.

Conclusão

Agora que entendemos a essência dos CRA e sua grande complexidade, regras e agentes, fica clara a importância de uma consultoria especializada que atua em todas as etapas do processo da estruturação desse tipo de papel.

O Grupo BLB está preparado para garantir que a emissão ocorra com sucesso e em consonância com os requisitos legais da CVM para a constituição e emissão do CRA. Fale com um de nossos especialistas.

Raphael Bloch Belizário
Consultor Associado na BLB Auditores e Consultores
Especialista em operações estruturadas de crédito, avaliação econômica e M&A

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