Entenda tudo sobre Transfer Price e seus métodos de cálculo

Entenda tudo sobre Transfer Price e seus métodos de cálculo

7 minutos de leitura

Quando duas empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, mas sediadas em localidades distintas, realizam uma transação, elas estão sujeitas às regras do Transfer Price. O termo tem seu significado em português como Preço de Transferência.

O Transfer Price surgiu para regular as negociações de exportação e importação entre os países. Ele é utilizado em situações e empresas por meio de métodos de aplicação de valores estipulados pela Receita Federal.

A intenção do Transfer Price é garantir um padrão dos valores aplicados para essas transações. Com isso, o pagamento de tributos é realizado de forma correta para evitar que empresas burlem o sistema tributário por meio do favorecimento de preço.

Exemplo de aplicação do conceito de Transfer Price

Para que o conceito fique claro, vamos exemplificar uma determinada situação hipotética. Imaginemos uma multinacional X que possui uma subsidiária Y no Brasil. A empresa Y adquire produtos da empresa X. Para que o valor dessa transação seja transparente, ele é calculado usando métodos do Transfer Price.

Os controles do preço de transferência não têm a finalidade de estipular os valores das operações entre empresas, mas sim a de evitar que essas transações apresentem diferenças discrepantes.

De acordo com a legislação, todo o excedente no valor da operação é somado ao lucro da empresa sediada no Brasil. Uma vez que, para efeitos de tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor a ser recolhido para o Fisco será maior.

A Legislação do Preço de Transferência

A Lei 9.430, referente ao Transfer Price, foi criada em 1996 e, de acordo com o artigo 23, são definidos quais perfis de empresas estão submetidas à lei e estabelece os critérios de cálculos que deverão ser reconhecidos pela Receita Federal.

Atualmente a lei é regulamentada pela Instrução Normativa nº 1312/2012, que especifica as regras de preços de transferência realizados no Brasil.

Quem está sujeito às leis do Transfer Price?

A Receita Federal aponta o perfil dos contribuintes que a lei é aplicada. Seguem as especificações:

Residentes no exterior: pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior. Elas devem apresentar vínculo, mesmo por intermédio de interposta pessoa.

País sem tributação de renda: pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizarem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a 20%. O mesmo vale para situações em que a legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

Vamos esclarecer agora os diferentes formatos de aplicação do Transfer Price. Na hora de fazer a escolha certa e decidir executar esse serviço, você sempre pode e deve contar com o auxílio de um profissional experiente. Se desejar, fale com um consultor da BLB Brasil.

Quais os métodos de aplicação do Transfer Price?

A Receita Federal sugere modelos de cálculo para o Preço de Transferência nas transações do contribuinte ou empresa. Eles são diferentes para importação e exportação.

Apresentamos a seguir os métodos para importação:

Preços Independentes Comparados (PIC)

Esse cálculo é relativo à média aritmética anual dos preços de bens, serviços ou direitos similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda em condições de pagamento semelhantes.

No cálculo final, se o preço de importação estiver mais elevado que o preço médio de mercado, a tributação deve ser aplicada na diferença. Já se o preço de compra apresentar valor menor do que o preço médio do mercado, não há nada a ser feito.

Preço de Revenda menos Lucro (PRL)

O PRL só poderá ser aplicado nas importações de mercadorias destinadas apenas para a revenda.

Seu cálculo é realizado utilizando a média aritmética dos preços de revenda dos bens, serviços e direitos, diminuídos os descontos incondicionais concedidos dos tributos pagos e de certa margem de lucro sobre o preço de revenda. Essa porcentagem precisará ser aplicada sobre o valor total da nota fiscal, menos os descontos incondicionais concedidos.

A aplicação da porcentagem a considerar na margem de lucro é fixada de acordo com a atividade da empresa:

40%:

  • Produtos químicos e farmacêuticos;
  • Produtos do fumo;
  • Equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;
  • Máquinas, aparelhos e equipamentos para o uso odontológico e hospitalar;
  • Extração de petróleo e gás natural; e
  • Produtos derivados do petróleo.

30%:

  • Produtos químicos;
  • Vidros e de produtos do vidro;
  • Celulose, papel e produtos de papel; e
  • Metalurgia.

20%:

  • Para os demais setores de atividade econômica.

Custo de Produção mais Lucro (CPL)

Pode ser utilizado para produtos de revenda, bem como para produtos que forem utilizados no processo de produção de outros bens pela empresa importadora.

Nesse procedimento, o custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido produzidos, é somado aos tributos referentes ao país, na exportação, e de margem de lucro de 20% sobre o custo apurado.

A margem de lucro deve ser aplicada sobre os custos apurados antes das incidências dos tributos no país de origem, sobre o valor do bem, serviço ou direito adquirido pela empresa no Brasil.

Caso a média aritmética dos preços de importação seja superior ao preço parâmetro apurado pelo CPL, significa que o valor excedente deverá ser oferecido à tributação. Se o preço de compra for menor ou igual ao custo médio + impostos + 20% de lucro, não há nada a ser feito.

Os cálculos de Transfer Price para exportações podem ser realizados das seguintes formas:

Custo de Aquisição de Produtos (CAP)

É aplicado aos bens, serviços e direitos. Calculado como a média nos custos de aquisições dos ativos e dos tributos cobrados no Brasil, removido do departamento de custos da empresa, somado à margem de lucro de 15%.

Preço de Venda na Exportação (PVE-x)

Assim como o método citado acima, é aplicável aos bens, serviços e direitos. Calculado como a média aritmética dos preços de venda nas exportações realizadas pela própria empresa com destinos a outros compradores não vinculados. Nesse método, a empresa que tem interesse em pagar menos impostos deve fazer com que suas receitas com partes ligadas sejam sempre menores.

Preço de Venda no Atacado (PVA)

Corresponde à média dos preços no atacado, mas com uma margem de lucro de 15%. Nesse caso é relevante frisar que ao exportar por valores mais baixos comparativamente, a receita ocasiona a diminuição dos valores de imposto. Dessa forma, vai contra os interesses do governo.

Preço de Venda no Varejo (PVV)

Média dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista, com exclusão dos tributos sobre faturamentos e serviços. É considerada pelo governo uma margem de lucro de 30%.

Preço sob Cotação na Importação e exportação (PCI) e (PECEX)

As metodologias do PCI e do PECEX estão relacionadas às commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. O uso do PCI e PECEX é de caráter obrigatório, sendo assim, outros métodos não são aceitos.

Os preços dos bens, sejam eles importados ou exportados, serão comparados com os preços de cotação, sendo que devem ser utilizadas as cotações dos bens na data da transação ou a última cotação conhecida.

Sobre a dedutibilidade dos contratos de Mútuo

Conforme a Lei 12.715/12 que alterou o artigo 22 da Lei 9.430/96, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior, independente de registro ou não no Banco Central do Brasil, são dedutíveis limitados à taxa London Interbank Offered Rate (LIBOR), para depósitos em dólares, pelo prazo de seis meses acrescida de 3% anuais a título de spread.

Para avaliar e escolher o método que melhor se enquadra no perfil da sua empresa, a ajuda de profissionais especializados nesse tipo de operação é bastante válido. A BLB Brasil possui equipe capacitada em Consultoria Tributária e pode auxiliar você e sua empresa nessa questão.

* Artigo atualizado em 26/09/2022.

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