Planos de previdência privada são boas opções para quem quer garantir um reforço no orçamento dos anos vindouros. Podendo ser adicional ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dúvida, entretanto, costuma ser a respeito das diferenças entre as modalidades: VGBL ou PGBL, como diferenciar e qual escolher?
VGBL ou PGBL?
Os dois são planos por sobrevivência, como explica o site da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O chamado VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é classificado como seguro de pessoa. Enquanto o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é de previdência complementar.
Ambos os planos de previdência possuem dois momentos. Uma fase de acumulação de recursos, também conhecido como período de diferimento, e uma segunda etapa na qual os contratantes podem receber a renda investida.
Tributação dos planos de previdência
Ao pensar sobre VGBL ou PGBL, é importante lembrar do tratamento tributário que cada um recebe, pois esse é o principal divisor entre os planos. Para os dois, o imposto de renda incide só no momento do resgate do valor investido ou no recebimento da renda. A diferença está no fato de o imposto de renda ser cobrado, no VGBL, apenas sobre os rendimentos. Enquanto que no PGBL o IR incide sobre o montante total a ser resgatado ou recebido como renda.
Os valores pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, então essa modalidade é mais indicada a consumidores que declaram o IR pelo modelo simplificado ou a quem ultrapassa o limite de 12% da renda bruta anual para dedução de prêmios e quer contratar um plano complementar de renda.
Para os participantes do PGBL, o mais adequado é declarar o IRPF com o modelo completo e deduzir as contribuições do ano-calendário, dentro do limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.
Previdência privada aberta ou fechada?
Há dois formatos de previdência privada: o aberto e o fechado. O que muda entre eles é que na modalidade aberta os planos são comercializados por bancos ou seguradoras. Podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e o órgão responsável pela fiscalização é a Susep.
Na previdência privada fechada ou fundos de pensão, os planos são criados por empresas para o benefício de seus empregados, sem venda liberada para quem não seja funcionário da pessoa jurídica contratante. A responsabilidade de fiscalizar esse formato é da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Benefício Definido, Contribuição Definida ou Contribuição Variável?
Segundo a Susep, planos com Benefício Definido são aqueles em que o valor do benefício contratado é estabelecido com antecedência, na proposta de inscrição.
Nos planos de Contribuição Definida não há predeterminação de valor do benefício no regulamento. E sim a definição do valor da contribuição em percentagem salarial. O benefício a ser recebido será de acordo com os valores da contribuição e sua capitalização.
Já os planos de Contribuição Variável apresentam a conjugação das modalidades Benefício Definido e Contribuição Definida. Por isso, também podem ser chamados de plano misto.
Carregamento
Carregamento é o valor direcionado a cobrir as despesas administrativas e de comercialização dos planos. A quantia pode ser cobrada tanto no pagamento da contribuição – exclusivamente sobre o valor pago –, e/ou no momento do resgate ou em caso de portabilidade. Nesses casos, incidindo sobre o valor do resgate ou dos recursos portados.
Para planos com Contribuição Variável, a instituição contratada pode cobrar até 10% da contribuição. Em planos de Benefício Definido, o teto do carregamento é de 30%. É importante avaliar o carregamento que será cobrado antes de contratar o plano de previdência. Uma vez que esse valor não retorna ao consumidor como benefício.
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