O cenário do Preço de Transferência no Brasil passou por uma transformação fundamental com a entrada em vigor da Lei 14.596/23, que consolida a adesão do país ao Princípio do Arm’s Length (ALP), alinhando-se às diretrizes da OCDE. Essa mudança representa um desafio e, ao mesmo tempo, uma oportunidade para empresas com operações internacionais garantirem não apenas a conformidade fiscal, mas também a otimização de suas cadeias de valor.
Anteriormente pautado por métodos de margens fixas, a partir de 2024 o Brasil passou a exigir que as transações comerciais e financeiras entre partes relacionadas – e, em certas condições, até mesmo com jurisdições de tributação favorecida – sejam realizadas em termos e condições comparáveis aos que seriam estabelecidos entre empresas independentes no mercado. Essa nova abordagem demanda uma análise funcional e de comparabilidade muito mais aprofundada, tornando o tema uma peça-chave na gestão de riscos e na sustentabilidade fiscal.
A Lei 14.596/23 exige das empresas:
A ausência de adequação ou a inadequação na comprovação do preço de transferência não se traduz apenas em “autuações”. As consequências fiscais e financeiras podem ser severas e impactar diretamente a saúde do seu negócio. O Fisco brasileiro, cada vez mais sofisticado e alinhado às práticas internacionais, está atento e tem aumentado significativamente as estatísticas de arrecadação por meio de fiscalizações e penalidades.
Os principais riscos incluem:
Na BLB Auditores e Consultores, entendemos que a gestão do Preço de Transferência não é apenas uma obrigação fiscal, mas um pilar estratégico para a segurança e competitividade de sua empresa no cenário global. Contamos com uma equipe de especialistas com vasta experiência e profundo conhecimento das novas regras, prontos para oferecer soluções completas e personalizadas.
Nosso diferencial reside na combinação de expertise humana com uso de tecnologias que garante agilidade e precisão nas análises. Nossos serviços abrangem:
Sua empresa opera com jurisdições de tributação favorecida ou possui transações com partes relacionadas no exterior? Não deixe a conformidade do Preço de Transferência ao acaso.
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