A Lei nº 8.248/91 e suas alterações, conhecida como Lei de Informática, concede incentivos fiscais, na forma de crédito financeiro, para empresas do setor de tecnologia e comunicação que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). Ou seja, o objetivo da lei é incrementar a capacitação tecnológica e a competitividade do país por meio dos investimentos em projetos de PD&I.
As entidades que recorrem à Lei de Informática devem encaminhar anualmente ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
O relatório e o parecer conclusivo são obrigatórios para as empresas que tenham faturamento incentivado anual igual ou superior a R$ 10 milhões. Contudo, esse limite não impede que empresas com faturamento inferior realizem a auditoria. Pelo contrário: caso a empresa (independentemente de seu porte) não se atente com as exigências requeridas pela Lei de Informática, a concessão do benefício poderá ser suspensa, sem prejuízo do ressarcimento dos benefícios anteriormente usufruídos.
Em outras palavras, a auditoria independente da Lei de Informática contribui para melhoria dos controles internos da companhia e, principalmente, garante que as obrigações para fruição do benefício sejam corretamente cumpridas.
A BLB Auditores e Consultores está habilitada a atuar como auditor independente nas empresas beneficiárias da Lei de Informática, auditando os projetos e o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) para emissão do Relatório Conclusivo.
Possuímos uma equipe multidisciplinar de profissionais, incluindo os especialistas exigidos na legislação. Contamos ainda com parceria da Varuna Assessoria Empresarial, uma empresa com experiência de mais de 40 anos de seus sócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
As experiências acumuladas da BLB (nos segmentos de auditoria contábil, consultorias tributária, de gestão e finanças) e da Varuna (em diversas áreas do segmento de TIC: de desenvolvimento de produto a manufatura, passando por suporte técnico e áreas administrativo-financeiras) se complementem de forma significativa para a melhoria de competitividade da sua empresa e ao atendimento da Lei de Informática.
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