A Receita Federal atualizou a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados com o Brasil. A lista atualizada foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de setembro.
Quando um país é incluído na lista, todas as remessas enviadas para lá terão tributação de 25% na fonte ao sair do Brasil. Para países que não têm tributação favorecida, normalmente essa alíquota é de 15%.
Ao todo, a atualização abrange mais de 60 países. Entre eles está a Irlanda, o que vem gerando polêmicas desde a divulgação da instrução normativa que alterou a lista. A inclusão do país europeu preocupa principalmente empresários da área de tecnologia da informação (TI), já que lá há uma lei interna que permite abater gastos com pesquisa e desenvolvimento na área de TI dos impostos pagos. Para poder usufruir desse benefício, várias empresas brasileiras têm recursos em bancos da Irlanda.
Tributação favorecida
O Brasil considera um país ou dependência com tributação favorecida aquele que não tribute a renda ou que a tribute a uma alíquota máxima inferior a 20%. Também são incluídos nessa lista os países cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. Esses também são os critérios legais que definem regime fiscal privilegiado.
A instrução normativa que atualiza a lista de países com tributação favorecida está disponível no site da Receita Federal.
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