A Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03, relativa ao Termo de Verificação para Substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD, foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União – DOU.
A Norma refere-se à aprovação dos métodos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados e faz referência ao CTG 2001, que delibera sobre as formalidades da escrituração contábil em formato digital para atendimento das exigências do SPED.
Já o Termo de Verificação, a que se refere a norma, é o documento que a instituição tem que emitir se houver necessidade de substituir a Escrituração Contábil Digital – ECD.
Conforme a norma, nos termos do item 15 do CTG 2001, somente pode haver substituição da escrituração contábil em formato digital, posteriormente à autenticidade dada pelo SPED, que no caso, tenha erros que não possam ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.
Erros mais comuns
As situações mais frequentes que necessitam de substituição da ECD, no alcance do CTG 2001, são provenientes de:
– Adaptações no formato eletrônico das informações contábeis, sem modificações dos saldos antecipadamente publicados;
– Dificuldades na interface das informações;
– Abertura de subcontas obrigatórias pela Lei nº 12.973/2014, sendo que o saldo total da conta não foi alterado.
O relatório está relacionado somente aos procedimentos de substituição da ECD e, dessa forma, não atinge outros documentos que deverão ser entregues no âmbito do SPED, como a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Em conformidade com o CTSC 03, para poder assinar o Termo de Verificação, o auditor independente precisa elaborar o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados relativo ao Termo de Verificação para Fins de Substituição Contábil Digital – ECD. A BLB Brasil Auditores e Consultores pode fazer isso por você e sua empresa. Para saber mais acesse aqui.
Sobre o Sped
O Sped é um sistema computadorizado de informações que integra a escrituração contábil e fiscal. Essa ferramenta, que foi instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013, unifica as atividades mediante fluxo único, de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos dos empresários e das pessoas jurídicas, incluindo imunes ou isentas.
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