A Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 1712 em relação à solicitação de restituição de tributos referentes ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual – MEI.
A IN permite que o contribuinte que efetuou pagamento indevido ou no valor maior que o determinado poderá fazer a solicitação de restituição diretamente pelo site do Simples Nacional.
A principal vantagem do novo procedimento, além da simplificação do pedido pela internet, é que o pagamento da restituição poderá ser finalizado em até 60 dias a partir da data do pedido.
O objetivo da RF é facilitar e diminuir o tempo dos processos, já que com a nova norma, o contribuinte não precisará mais se deslocar a uma unidade de atendimento para entregar o pedido de restituição. A expectativa é que a medida deva beneficiar 11 milhões de contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI.
A restituição eletrônica do Simples Nacional e do MEI faz parte do projeto Empreender Mais Simples, um pacote de medidas da Receita Federal em parceria com o Sebrae que busca simplificar o tempo despendido dos contribuintes às obrigações tributárias e trabalhistas.
As informações completas referentes à simplificação do Simples Nacional e do MEI estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.
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