A Resolução CFC 1.491/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de novembro deste ano, trata sobre os valores para anuidades, taxas e multas devidos por profissionais e pessoas jurídicas da área contábil aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) no ano de 2016. Houve correção de 7,5% em relação ao período anterior.
Valores para anuidades
As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2016 e os seguintes valores:
a) R$ 507,00 para contadores e R$ 455,00 para técnicos em contabilidade;
b) R$ 252,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
c) para sociedades:
– com dois sócios, R$ 507,00;
– com três sócios, R$ 762,00;
– com quatro sócios, R$ 1.018,00;
– com mais de quatro sócios, R$ 1.272,00.
Se pagas com antecedência e em cota única, as anuidades sofrerão descontos conforme a tabela a seguir:
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||
Contador | Técnico em Contabilidade | Empresário individual e Eireli | Sociedades | ||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2016 | R$ 456,00 | R$ 409,00 | R$ 227,00 | R$ 456,00 | R$ 686,00 | R$ 916,00 | R$ 1.144,00 |
Até 28/2/2016 | R$ 482,00 | R$ 432,00 | R$ 239,00 | R$ 482,00 | R$ 724,00 | R$ 967,00 | R$ 1.208,00 |
A Resolução ainda trata da possibilidade de parcelamento dos valores para anuidades e de como deverá ser feito o pagamento em caso de concessão de registro ou organização contábil. Filiais de organizações contábeis sediadas em estado diferente da matriz também deverão pagar a anuidade, respeitando o CRC ao qual o escritório filial estiver vinculado.
Multas
As penalidades referentes a infrações cometidas por profissionais, organizações contábeis, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, conforme o Art. 27, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto-Lei nº 9.295/1946 serão aplicadas da seguinte forma:
Multas | Valor | |
Mínimo | Máximo | |
Alínea “a” – infração aos artigos 12 e 26 | R$ 455,00 | R$ 2.275,00 |
Alínea “b” – infração aos artigos 15 e 20 | ||
Profissional | R$ 455,00 | R$ 2.275,00 |
Pessoa física não profissional | R$ 455,00 | R$ 2.275,00 |
Organizações contábeis | R$ 910,00 | R$ 4.550,00 |
Pessoas jurídicas não contábeis | R$ 910,00 | R$ 4.550,00 |
Alínea “c” – infração aos demais artigos | R$ 455,00 | R$ 2.275,00 |
As multas de infração poderão ser pagas em até 18 parcelas mensais, que sofrerão atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que solicitado dentro do prazo informado na intimação. O valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 70,00. A multa de infração, após o prazo informado, terá a atualização monetária e acrescimento de 2% de multa e 1% de juros ao mês.
Taxas
As taxas que deverão ser recolhidas em benefício aos CRCs em 2016 são:
Taxas | Valores |
Profissionais | |
Registro e alterações e certidões requeridas | R$ 46,00 |
Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição | R$ 57,00 |
Organizações contábeis | |
Registro e alterações | R$ 115,00 |