Programa Empresa Cidadã permite maior licença-paternidade

Programa Empresa Cidadã permite maior licença-paternidade

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Com a sanção do Marco Legal da Primeira Infância feita pela presidente Dilma Rousseff no último dia 8 de março, o direito à licença-paternidade foi ampliado de cinco para 20 dias para empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o mesmo que estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado com a publicação da Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, com a finalidade de ampliar o período de licença-maternidade.

Por meio do Programa Empresa Cidadã, a mãe pode gozar do direito de afastamento por dois meses a mais que o comum, uma vez que seja empregada de empresa aderente ao programa. Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora recebe sua remuneração integral, custeada pelo empregador.

Com a publicação da Lei 13.257/2016, ficou ampliado também o período de licença-paternidade, passando de cinco para 20 dias.

Para aproveitar o prazo estendido de afastamento, a mãe precisa solicitar a prorrogação na empresa em que trabalha até o final do primeiro mês após o parto. Para os pais, o requerimento deve ser feito dentro do prazo de dois dias úteis após o parto e deve haver comprovação de participação em programa ou atividade relacionada a paternidade responsável.

O direito é garantido, na mesma proporção, para empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para adoção de criança.

Durante a prorrogação das licenças, a empregada e o empregado não poderão exercer quaisquer atividades remuneradas e a criança deverá ficar sob seus cuidados, não podendo, por exemplo, ser deixada em creche.

Quem pode aderir ao Programa Empresa Cidadã

Apenas empresas que recolhem seus tributos no regime de apuração por Lucro Real podem se cadastrar no programa. Segundo levantamento da revista Crescer, esse é o caso de 5% do total de empresas ativas no Brasil.

As demais empresas, tributadas por outros regimes, podem optar por ampliar as licenças de seus empregados, mas deverão arcar com os custos do período prorrogado, que não é coberto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como os quatro meses iniciais para mães e os cinco dias para os pais.

Benefícios do programa

Para o empregador cadastrado no Programa Empresa Cidadã, o valor pago aos empregados durante o prolongamento da licença pode ser abatido no recolhimento tributário, sem que haja custos extras para a empresa.

Além das questões de gestão e tributos, ações que visam ampliar a presença dos pais na chegada das crianças geram outros benefícios, como “facilitar a amamentação exclusiva durante os primeiros seis meses de vida da criança, o que fortalece o sistema imunológico das crianças”, informa a revista Crescer.

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