A Norma Brasileira de Contabilidade PG 12 (NBC PG 12) passou a exigir legalmente a atualização de profissionais do setor contábil. Emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dezembro de 2014, ela apresentou o programa Educação Profissional Continuada (EPC).
O EPC é um projeto que não só ajuda a expandir o conhecimento técnico profissional do contador, como também garante a qualidade dos serviços e o atendimento às normas da profissão. Para saber mais sobre o tema, confira a seguir como funciona o EPC, o que diz a NBC PG 12 e como é possível adequar-se às novas exigências profissionais.
O EPC e o cenário contábil atual
A profissão contábil é de alta complexidade. Por isso, profissionais que atuam nessa área necessitam de atualizações constantes, seja do ponto de vista técnico, ético ou outro. Isso significa que, para quem trabalha com contabilidade, existem muitas informações a serem absorvidas e pouco tempo disponível para isso.
Por causa dessa demanda por conhecimentos fundamentais é que se torna importante a educação profissional continuada, capaz de preencher essa lacuna por meio de cursos, treinamentos, palestras e leituras.
A NBC PG 12 trata especificamente da educação continuada obrigatória, tendo como foco a atualização profissional para a contabilidade. Ela estabelece diretrizes básicas para o funcionamento do EPC, com o objetivo de garantir a renovação dos conhecimentos dos profissionais da área contábil. Além disso, ela cria também cadastros de qualificação técnica para incentivar a educação continuada e a parceria com entidades regulatórias e fiscalizatórias da área contábil.
Os profissionais que devem cumprir essa norma
Até recentemente, cabia ao auditor independente (profissional que possui registro na Comissão de Valores Imobiliários, a CVM, e que está registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, o CNAI, do CFC) cumprir com as exigências do programa de educação continuada. A grande novidade da NBC PG 12 é que a partir de 2016 tornou-se obrigatório o cumprimento da norma para outros profissionais da área contábil.
Assim, responsáveis técnicos por balanços de sociedades de grande porte ou das empresas que são reguladas pelo Banco Central, pela CVM ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também passam a aderir ao programa.
Em suma, se anteriormente o EPC era dirigido exclusivamente a auditores, agora, ele estende-se também a contadores.
De 2018 em diante será obrigatório que peritos contábeis também cumpram com o programa.
O sistema de pontuação
A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.
Cabe ao profissional que se enquadra no programa concluir as 40 horas obrigatórias de acordo com sua atuação profissional. Além disso, é preciso que ao menos 20% dessas horas sejam preenchidas com atividades destinadas à aquisição de conhecimento, como cursos.
De acordo com o item 17 da norma, os cursos que podem contabilizar pontos para o EPC possuem numeração específica, uma espécie de código relativo à tarefa. Dessa forma, ao fazer a inscrição, o aluno deve pedir esse número à instituição onde obteve os pontos e, com o código em mãos, lançar os dados no relatório de atividades, para que seja contabilizada a pontuação referente ao curso realizado.
O dia 31 de janeiro de cada ano é a data final para a comprovação do cumprimento da pontuação mínima exigida pelo EPC. Sendo assim, o relatório referente ao ano anterior deve ser protocolado no CRC de jurisdição do registro principal do profissional. A exceção fica por conta do CRC de São Paulo, onde o documento pode ser entregue on-line por meio do portal.
O processo para obter as horas necessárias
É preciso ter atenção especial às atividades e instituições que podem oferecer as horas exigidas pelo programa. A norma identifica instituições profissionais especializadas como capacitadoras. São elas que, avaliadas e credenciadas pelos conselhos, recebem a responsabilidade de formatar o conteúdo programático das atividades oferecidas aos profissionais.
Assim, o profissional pode considerar diferentes opções, tais como palestras, seminários, cursos superiores de graduação, pós-graduação, entre outras, de modo presencial ou a distância, desde que sejam ofertadas por instituições que estejam devidamente reconhecidas por esses órgãos. Somente essas instituições podem conferir créditos relativos às atividades.
A norma é bem clara: a responsabilidade de escolher como obter as horas e de verificar se o ofício cabe à sua atividade é do próprio profissional. Sendo assim, recomenda-se que ele confira qual ação pode ser realizada e quantos pontos ela pode oferecer. Da mesma maneira, cabe a ele matricular-se somente em capacitadoras autorizadas pelo CRC para o programa em questão.
As consequências para quem não cumprir a norma
É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.
Por isso, o infrator poderá sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.
Os objetivos do CFC
O CFC procurou implantar o programa de educação profissional continuada para atender às recomendações de órgãos internacionais da profissão, que já há algum tempo recomendam o cumprimento de educação continuada em diversos países. Assim, para que o Brasil não fique de fora dessa perspectiva mundial foi criado um programa institucionalizado e regulamentado.
Enfim, é importante ressaltar que o que o CFC busca com esse programa é garantir, na prestação dos serviços profissionais, um alto índice de eficiência e qualidade técnica.
É importante que o profissional da área de contabilidade compreenda que, num futuro próximo, só vai haver espaço no mercado para aqueles profissionais que se qualificarem. Assim, é preciso pensar no EPC como uma oportunidade para que eles reúnam as qualidades mínimas necessárias para ocupar esse espaço no mercado. O resultado disso é uma maior eficiência da profissão no futuro.
Os objetivos do CFC
O CFC procurou implantar o programa de educação profissional continuada para atender às recomendações de órgãos internacionais da profissão, que já há algum tempo recomendam o cumprimento de educação continuada em diversos países. Assim, para que o Brasil não fique de fora dessa perspectiva mundial foi criado um programa institucionalizado e regulamentado.
Enfim, é importante ressaltar que o que o CFC busca com esse programa é garantir, na prestação dos serviços profissionais, um alto índice de eficiência e qualidade técnica.
É importante que o profissional da área de contabilidade compreenda que, num futuro próximo, só vai haver espaço no mercado para aqueles profissionais que se qualificarem. Assim, é preciso pensar no programa EPC como uma oportunidade para que eles reúnam as qualidades mínimas necessárias para ocupar esse espaço no mercado. O resultado disso é uma maior eficiência da profissão no futuro.