Com a finalidade de redistribuir a arrecadação dos municípios com o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a publicação da Lei Complementar nº 157, de dezembro de 2016, implementou alterações na Lei Complementar nº 116 de 2003. Por conta dessas alterações, as prestadoras de serviço de planos de saúde, operações com cartão de crédito/débito e leasing, passaram a pagar o imposto no local do domicílio do tomador de serviços e não mais no domicílio do prestador.
Na regra anterior, o ISSQN era devido para o município do estabelecimento da sede da empresa prestadora, gerando assim, notória concentração da arrecadação. Com as alterações introduzidas pela LC nº 157/2016, o imposto será devido aos municípios onde o serviço foi efetivamente prestado, resultando em uma distribuição mais justa deste tributo.
Contudo, para fins operacionais, a implementação da LC nº 157/2016 resulta em aumento significativo da mão de obra operacional para os contribuintes que se enquadram nessa situação. Ocorre que, a partir de agora, para a correta tributação e apuração do ISSQN, será necessário efetuar um levantamento minucioso das alíquotas, além da geração de guias e pagamentos individuais, sem contar o fato de que esse estudo deve levar em conta, município por município. Isso certamente aumentará o risco de inconsistências e, consequentemente, passivos tributários.
Diante disso, com o objetivo de não prejudicar os setores de serviços de plano de saúde, operações com cartão de crédito/débito e leasing, frente ao argumento dessas empresas, o presidente Michel Temer vetou as alterações previstas na Lei Complementar nº 157, o qual, em 30 de maio, foi derrubado pelo Congresso Nacional. Neste caso, se o veto não fosse derrubado, a redistribuição pretendida, que é o real objetivo da alteração na Lei 116/2003, não seria efetivada. Ou seja, mantendo-se o veto, não haveria a redistribuição do ISSQN aos Municípios.
As operadoras de planos de saúde argumentam que a alteração do município recebedor do tributo tornará inviável sua atuação em algumas cidades, pois naqueles em que possuem apenas pequenas receitas, haverá um aumento de seu custo operacional, o que pode tornar o negócio inviável.
Diante desse novo cenário, de certa forma até desafiador para as empresas afetadas, é de extrema importância o preparo antecipado da equipe tributária da empresa para não colocar em risco a continuidade de suas operações, por dificuldade no atendimento à legislação tributária. A BLB Brasil Auditores e Consultores possui uma equipe qualificada para auxiliar na adaptação das empresas dos setores afetados pela LC 157, trazendo segurança na gestão tributária.
Laura Zorzetto
Divisão de Tributos