Foi publicada na semana passada pela Receita Federal uma instrução normativa que consolida a legislação de IRPJ e CSLL.
A IN nº 1.700, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas, inova ao tratar conjuntamente os dois tributos.
Legislação de IRPJ e CSLL
De acordo com a Receita, “a similaridade da legislação tributária aplicável a esses dois tributos propicia que eles sejam disciplinados simultaneamente, entretanto, com destaque para eventuais diferenças de base de cálculo e alíquotas”.
A IN RFB nº 1.700 é fruto da consolidação de nove Instruções Normativas. Esta nova IN reproduz os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, e incorpora os dispositivos relacionadas à CSLL, devidamente atualizadas, que estavam na Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004.
O objetivo da norma é concentrar ao máximo a regulamentação da matéria e, consequentemente, tornar menos esparsas as normas infralegais relacionadas à tributação sobre a renda das pessoas jurídicas emitidas pela Receita Federal.
Dentre as vantagens trazidas pela edição de um único ato normativo estão: facilidade na pesquisa e aplicação da legislação tributária; segurança jurídica na aplicação das regras do IRPJ e da CSLL; transparência do entendimento da Administração Tributária redução de litígios; além da melhora da relação fisco-contribuinte.