As novas regras da Contabilidade exigem mais dos profissionais, porque elas requerem interpretação. Algumas das diretrizes foram introduzidas mais recentemente pela IFRS (International Financial Reporting Standard) de nº 9.
Essa norma substituiu diretrizes anteriores das Normas Internacionais de Contabilidade, que estavam vigentes até julho de 2014, mas também trouxe emendas à especificação de número 7. Essas modificações afetaram especialmente as pequenas e médias empresas (PMEs), ainda que também impactem as empresas de grande porte.
Além disso, apesar de ser válida já há algum tempo, muitos contadores ainda têm dúvidas sobre esse regulamento. Você se identifica com essa dificuldade? Tem dúvidas sobre como adotar as melhores práticas e princípios para se encaixar a essa obrigatoriedade?
Para responder aos seus questionamentos e mostrar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, criamos este post, que abordará não só a regra geral, mas também a de número 9 e suas atualizações.
Então, vamos começar a entender sobre as Normas Internacionais de Contabilidade?
O que são IFRS?
São regras internacionais da Contabilidade emitidas pelo International Accounting Board (IASB). Essa instituição tem como objetivo desenvolver normas contábeis uniformes para elaborar e apresentar as demonstrações contábeis.
O objetivo do IASB é normatizar as regras de Contabilidade em todo o mundo, permitindo a convergência e auxiliando na interpretação dos dados. Tudo isso contribuindo para a melhoria da qualidade das informações que influenciam a tomada de decisão.
Essas diretrizes específicas pronunciadas pelo IASB não têm como base regras específicas, sendo baseadas em princípios.
A grande vantagem é o uso de uma única linguagem contábil em todo o mundo. Isso é resultado da maturidade das relações comerciais e sociais.
Brasil
O Brasil também participa desse processo. Por isso, em 2005, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que faz declarações de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade.
A diferença é que, antes, a Contabilidade brasileira estava voltada exclusivamente para o cenário do país. Desde 2007, especialmente, o foco principal é o contexto mundial.
Essas mudanças foram implementadas pela Lei n. 11.638/07, que especificou mudanças para a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
Isso traz mais transparência às demonstrações contábeis das empresas. Além de haver mais reconhecimento e valorização do profissional de Contabilidade, que passou a atuar de forma mais estratégica.
Outro ponto importante foi a separação entre a contabilidade fiscal e a societária.
Nesse cenário, o contador passou a ajudar na tomada de decisões relativas a compras, investimentos, negociações, vendas, entre outras. No caso das PMEs, o contador tornou-se ainda mais importante, sendo peça-chave para a rotina diária das empresas.
IFRS para pequena e média empresa
As Normas Internacionais de Contabilidade, como já afirmamos, não são restritas a empresas de grande porte. As PMEs também devem adotar essas regras e é importante especificar essa questão porque esse tipo de empresa compõe a maior parte da economia brasileira.
Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), existem aproximadamente 9 milhões de micro e pequenas empresas no país. Elas respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). A produção dessas empresas chegou a R$ 599 bilhões.
Mas o que são pequenas e médias empresas? São aquelas que possuem faturamento anual menor que R$ 300 milhões e um ativo total inferior a R$240 milhões.
As primeiras mudanças para PMEs foram implantadas pela Lei n. 11.638/07. Mas também foi divulgada a Resolução n. 1.152/09, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Esses dados confirmam que é necessário criar subsídios para a convergência das PMEs. Por isso, foi criado o CPC PME, que assinala as regras a serem seguidas por essas organizações.
A finalidade do CPC PME foi simplificar a adoção das normas internacionais pelas PMEs.
Uma das principais diferenças em relação às Normas Internacionais de Contabilidade para PMEs foi a obrigatoriedade de elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e da Demonstração do Fluxo de Caixa, sendo que ambos os documentos devem ser acompanhados de notas explicativas.
No entanto, você não deve encarar as novas regras como simples obrigações. Elas também trazem diversos benefícios às PMEs. Veja alguns deles:
Facilita os investimentos
O primeiro benefício que pode ser citado para as PMEs é o econômico. A partir do momento em que a empresa adota as Normas Internacionais de Contabilidade, ela pode obter investimentos nacionais e até mesmo estrangeiros muito mais facilmente.
Além disso, a avaliação dos bens é realizada de forma transparente e verdadeira, porque está baseada em um único entendimento.
Apoia a tomada de decisão
A adoção de regras internacionais facilita a tomada de decisão. Isso porque os dados utilizados são concretos e indicam o real status financeiro da empresa, garantindo que as escolhas feitas são as mais acertadas.
Aumenta a confiabilidade das demonstrações contábeis
As regras internacionais são criadas para trazerem mais transparência ao processo. O que faz com que investidores e credores confiem mais nos documentos que seguem essas diretrizes.
Essa confiança é originária da qualidade da informação fornecida, da totalidade de dados disponibilizada e também da comparabilidade, já que empresas de um mesmo segmento econômico praticam as mesmas normas contábeis.
A legalidade dos IFRS para pequena e média empresa
Um dos pontos de questionamento dos contadores em relação à legalidade das Normas Internacionais de Contabilidade nas PMEs é com relação aos reais benefícios para esse tipo de empresa, considerando que também devem ocorrer perdas.
Muito se fala em melhoria da qualidade da informação. Mas há a exigência de um custo para a regularização da implantação das normas, o que pode se tornar um entrave para os pequenos e médios negócios.
O primeiro ponto a se levar em conta nessa questão é a capacitação dos contadores. Esses profissionais precisarão se adequar ao refinamento das informações ao gerar os demonstrativos e os dados contábeis.
Por isso, qualquer profissional que já esteja atuando no ramo ou que esteja em formação, precisa se especializar, estudando sobre as alterações de sistemas, formas de escrituração e planos de conta.
Ao mesmo tempo, será exigida uma revisão nos processos internos dos departamentos de contabilidade das empresas ou dos próprios escritórios de contabilidade.
Essas questões impactam diretamente as finanças das empresas, ocasionando um custo mais alto.
Na prática, muitas PMEs ainda relutam em adotar essas novas regras porque elas não consideram a diferença de faturamento entre as empresas que se enquadram como sendo de pequeno e médio portes.
Por exemplo: uma padaria de bairro que tem um faturamento baixo, tem as mesmas obrigações que uma empresa que fatura R$ 230 milhões. A diferença de estrutura e preparo dos profissionais e, inclusive, dos empreendedores é relevante nesse exemplo, demonstrando um dos problemas causados pelas novas diretrizes contábeis.
O que ocorreu é que muitas PMEs acabaram contratando sistemas de gestão (como os ERPs) para se ajustarem ao novo padrão exigido.
Outro problema apresentado foi a reavaliação da vida útil dos ativos imobilizados. Isso requereu uma avaliação e um laudo técnicos que considerassem os novos valores dos ativos.
Para que a recomendação seja seguida (e os benefícios listados anteriormente atingidos), o ideal é que a pequena e a média empresa trabalhem de forma a integrar os setores administrativo e contábil.
O resultado é uma gestão mais estratégica e que confirma o papel do contador como central na empresa. Apesar disso, a grande maioria das PMEs não precisa divulgar as demonstrações contábeis, já que os dados são utilizados apenas internamente.
Por fim, a Receita Federal do Brasil (RFB) reconhece as novas diretrizes internacionais. No entanto, exige que as PMEs e também as demais empresas realizem ajustes para não haver impactos nos cálculos dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa Integração Social (PIS); e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Dessa forma, fica evidente que existe uma obrigatoriedade legal para que PMEs adotem o novo padrão contábil, pois não existe outro padrão a ser considerado no Brasil. Com isso, o resultado é uma uma melhor aceitação do mercado, especialmente no caso de empresas que estão buscando financiamentos de longo prazo.
A importância da definição de modelos para IFRS
Como já foi possível perceber, a interpretação contábil não possui apenas uma vertente. E isso não ocorreu somente no Brasil.
No mundo havia os modelos chamados code law e common law. O Brasil participava do code law, que tinha uma preocupação maior com as questões legais. Por isso, seus principais usuários eram o governo e os credores. Esse tipo de contabilidade também pode ser chamada de pró-fisco.
Já o common law é bastante diferente, sendo que seus principais adeptos são países europeus. Nesse caso, a predominância é da essência sobre a forma, ou seja, cabe mais interpretação, sendo que a lei não é encarada como algo fechado.
Nesse contexto surgiram as Normas Internacionais de Contabilidade, sendo que a primeira foi publicada em 2003. No entanto, o Brasil ainda relutava a aceitar esse modelo, optando por ficar com o padrão americano.
Isso ocorria principalmente devido a dois fatores: o modelo americano era mais adequado à realidade do país e as grandes empresas apresentavam suas demonstrações contábeis de acordo com esse formato.
Com o tempo, ficou evidente que o padrão americano era frágil, porque muitas empresas americanas se envolveram em escândalos. Além disso, a crise da economia dos Estados Unidos levou muitos países a adotar as normas internacionais propostas pelos países europeus.
A adoção das normas internacionais gerou elogios e críticas, porque alguns contadores e especialistas da área consideraram difícil a adoção dessas diretrizes.
Assim, houve essa quebra de paradigmas, passando de um padrão extremamente legal para outro que exige interpretação, o que é, nas palavras do CFC, “um caminho sem volta”.
Nesse contexto, o Brasil foi inserido no mercado globalizado e competitivo, tendo escolhido o modelo que diminuía as barreiras geográficas e adotava procedimentos iguais em todos os países.
Essa atitude proporciona mais aporte de capital internacional, porque as documentações são vistas como mais transparentes e credíveis.
Outro fator positivo é a obtenção de recursos no exterior com a aplicação de taxas de juros mais baixas, justamente pela confiança passada pelas demonstrações financeiras nesse padrão mundial.
Apesar desses pontos positivos, a falta de profissionais qualificados e a resistência de alguns segmentos colocam em xeque a existência desse modelo, importante para a padronização das normas contábeis em todo o mundo.
Atualmente, as Normas Contábeis Internacionais são adotadas por 110 países, sendo que mais de 110 milhões de PMEs fazem parte desse modelo.
A norma IFRS 9
Essa regra foi publicada em 2014 e trouxe diferentes mudanças em relação às normas anteriores. Ela trouxe mudanças quanto à classificação, contabilização e apresentação das demonstrações financeiras.
Mesmo tendo sido publicada há algum tempo, sua obrigatoriedade ficou marcada para fazer efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Por isso, cada país definiu se iria fazer a adoção antecipada ou aguardaria até 2018.
Essa lentidão na adoção é decorrente do próprio processo de surgimento da norma. Ela começou a ser discutida ainda antes da crise mundial de 2008, mas sofreu diversas alterações durante seu planejamento devido à situação econômica mundial.
Com isso, foram necessários aproximadamente 6 anos para que essa regra estivesse pronta para ser publicada.
A ideia surgiu da necessidade de simplificar os relatórios dos instrumentos financeiros. A partir disso, o IASB iniciou o projeto de substituição da IAS 39, vigente até então. Criando assim uma nova norma que seria elaborada em fases independentes e dedicada à contabilização dos demonstrativos financeiros.
Assim, o surgimento das normas internacionais seguiu 3 fases específicas:
- Definição das regras de classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros;
- Determinação de uma metodologia de reconhecimento de perdas considerando o valor recuperável dos ativos;
- Estipulação de melhorias das regras contábeis de hedge.
No total, foram publicadas quatro versões dessa norma. A de 2009 trata dos ativos financeiros. A de 2010 aborda os passivos financeiros. A de 2013, específica sobre os hedge accounting. E a de julho de 2014, que foi a versão final.
Principais atualizações da norma
Classificação e mensuração de ativos e passivos
A norma IAS 39 requer que os instrumentos financeiros sejam classificados em ativos ou passivos. Os ativos podem ser:
- Ativos ao valor justo mediante resultado;
- Investimentos que permanecem até o vencimento;
- Empréstimos e recebíveis;
- Ativos financeiros que estão disponíveis para venda.
Já os passivos podem ser:
- Passivos ao valor justo mediante resultado;
- Passivos ao custo amortizado.
No caso da nova norma, a de número 9, esse processo fica muito mais simples, porque existem apenas 3 categorias de instrumentos financeiros:
- Ao custo amortizado;
- Ao valor justo por meio dos outros resultados abrangentes;
- Ao valor justo por meio do resultado.
A classificação deve ser feita em função do modelo de negócio da empresa. De acordo com os tipos de instrumento (de dívida ou patrimoniais) ou segundo as características dos instrumentos financeiros.
Além disso, existem dois critérios-chave para estipular a classificação: os modelos de negócios da empresa para gerir os ativos financeiros e as características contratuais dos fluxos de caixa dos ativos.
Os ativos do modelo de negócios das características contratuais dos fluxos de caixa são classificados como ativos financeiros ao custo amortizado.
Já aqueles que são mais abrangentes, porque o modelo de negócios prevê a venda dos ativos, devem ser considerados como justo valor dos outros resultados abrangentes.
O restante enquadra-se como justo valor por meio do resultado.
Perda do recuperável de ativos financeiros
No período de crise financeira mundial, verificou-se que o reconhecimento atrasado das perdas era um dos problemas das normas contábeis.
Por isso, a regra de número 9 estipulou que as perdas aguardadas dos ativos financeiros seriam a base para definição das perdas reconhecidas do valor recuperável dos ativos financeiros.
Isso significa que o modelo baseado em perdas históricas foi substituído pelo modelo que considera as perdas esperadas.
A aplicação desse novo formato prevê:
- A identificação das informações relevantes, suportáveis e razoáveis, a fim de que pudesse ser feita uma previsão de perda futura;
- A identificação dos possíveis resultados, levando em conta a razoabilidade e a probabilidade deles;
- O valor do dinheiro no tempo.
Contabilidade de hedge
A nova norma apresenta diferenças para a aplicação de regras opcionais, sendo que é autorizada a designação de maior número de relações de hedge entre os itens objeto e os instrumentos.
Nesse caso, a vantagem foi que a nova norma não trouxe impactos negativos às empresas que já atuavam de acordo com a diretriz IAS 39.
Os elementos que permanecem iguais são os seguintes:
- As regras contábeis de hedge permanecem sendo opcionais;
- Os três modelos de contabilidade de hedge continuam sendo válidos: hedge de fluxo de caixa, de valor e de investimento líquido em unidade operacional no exterior;
- Os itens destacados como uma posição protegida permanecem dessa forma;
- Os instrumentos financeiros que podem ser classificados como instrumentos de hedge permanecem dessa forma;
- As opções lançadas continuam sem poder ser categorizadas como instrumentos de hedge;
- Qualquer empresa que adote os instrumentos de hedge deve fazer sua documentação formal;
- A empresa que adotar os instrumentos de hedge deve mostrar as vantagens dessa relação, mas os documentos utilizados foram simplificados na nova norma;
- As diretrizes para combinação de instrumentos financeiros ou a caracterização de porções deles como instrumentos de hedge continuam sendo válidas.
Por sua vez, existem algumas modificações nesse quesito, sendo as principais:
- Os objetivos da contabilidade de hedge estão alinhados ao gerenciamento dos riscos financeiros e do mercado;
- As regras para designar os componentes de risco como instrumentos de hedge foram simplificadas;
- Os testes de efetividade dos hedges foram simplificados, substituindo a regra anterior por um teste prospectivo-qualitativo;
- A contabilização das estratégias de hedge foi simplificada.
Em resumo, quando se trata dos instrumentos de hedge, a nova diretriz apenas simplifica os procedimentos complexos existentes até então. Por isso, as empresas que já adotam o modelo antigo não precisam se preocupar com as novas regras em relação a esse quesito.
Como ela auxilia nos resultados da PME?
As novas Normas Internacionais de Contabilidade elevaram as exigências para as empresas fazerem a prestação de serviços. Tornando-se uma ferramenta fundamental para que as PMEs se desenvolvam e ganhem destaque no mercado competitivo.
O resultado da adoção dessa nova norma é ter informações mais transparentes, além de também aumentar a qualidade e a confiabilidade dos documentos e dos relatórios contábeis.
É importante destacar que, em 2009, foi divulgada a norma específica para PMEs, que tentou passar pela barreira do custo de implementação e manutenção. Por isso, estimula o autoconhecimento da empresa, sendo que as informações contábeis servem como base para a tomada de decisão.
Dessa forma, os dados contábeis firmam-se como sendo estratégicos. Além de também reduzirem o custo de capital e assimetria entre as informações da empresa e dos fornecedores de capital.
Em resumo, as Normas Internacionais de Contabilidade voltadas para PMEs permitem ter uma noção mais clara da posição financeira e patrimonial, identificando o desempenho da empresa e os fluxos de caixa das organizações.
As regras internacionais de Contabilidade permitiram a padronização dos dados contábeis. Facilitando assim a geração de relatórios e permitindo que as empresas, inclusive as pequenas e médias, tivessem acesso mais simples a empréstimos e financiamentos estrangeiros.
Porém, como as novas normas não são centradas na lei, mas sim na interpretação, os contadores precisam estar capacitados e habilitados, sabendo trabalhar com esses novos conceitos que se apresentam.
A grande vantagem, mesmo que não haja uma obrigatoriedade, ao adotar as regras internacionais é estar preparado para o futuro. Adequando-se às recomendações que serão cada vez mais cobradas.