Como a contabilidade de hedge pode ajudar na proteção de riscos financeiros.
As constantes transformações geradas pela globalização financeira, a partir da década de 1980, alteraram os paradigmas tradicionais de gestão e ampliaram a magnitude dos perigos e desequilíbrios que passaram a acometer os mercados globais.
A complexidade e os riscos que envolvem os instrumentos financeiros derivativos e sua adequada evidenciação são de grande importância para mostrar a situação econômico-financeira das empresas que os utilizam. Mas afinal, o que são instrumentos financeiros?
O Banco Central do Brasil (BACEN) define instrumentos financeiros como qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra.
No Brasil, desde 2010, há três pronunciamentos contábeis que devem ser aplicados na contabilização de instrumentos financeiros derivativos, são eles: CPC 38 – Reconhecimento e Mensuração, CPC 39 – Apresentação e CPC 40 – Evidenciação.
Os derivativos representam a forma de negociar a oscilação de preços dos ativos, sem haver, necessariamente, a negociação física do bem ou da mercadoria. Por exemplo, pode-se comprar ou vender um contrato de commodities futuro sem negociar o contrato à vista.
O mercado de derivativos oferece ao investidor a possibilidade de montagem de hedge ou proteção. As operações de hedge visam proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços. Como exemplo, podemos citar uma companhia que tem sua receita em dólar e custos em reais.
Dessa forma, ela recorre ao mercado futuro de dólar efetuando uma operação inversa, ou seja, vende dólar futuro garantindo o preço e evitando variações na moeda estrangeira que afetariam suas contas.
O que é hedge accounting?
Quando se avalia os instrumentos financeiros derivativos e sua utilização pelas companhias, deve-se levar em consideração uma opção de contabilização destes, conhecida como hedge accounting (ou contabilidade de hedge).
A contabilidade de hedge tenta fazer com que haja uma simultaneidade entre o reconhecimento do resultado sobre o derivativo e o reconhecimento do item objeto de hedge, podendo ser aplicada somente quando o derivativo atender a certos critérios: identificar o tipo (valor justo, fluxo de caixa ou investimento líquido), identificar os itens ou transações objeto de hedge, identificar a natureza do risco objeto de hedge e o respectivo período, demonstrar que o hedge será altamente eficaz.
Neste artigo citaremos como exemplo um dos derivativos financeiros mais utilizados no mercado: o NDF.
O NDF – Non-Deliverable Forward – significa contrato a termo sem entrega física de moeda, e é negociado diretamente com o banco. Tal operação sempre começa pela definição do valor e o prazo sobre os quais o exportador ou importador deseja fazer o hedge.
O valor de um contrato de NDF é chamado de Nocional, pois é realizado sem a entrega física da moeda. Resumidamente, o cálculo de uma taxa NDF é Taxa de câmbio à vista + Rendimento em juros do mercado brasileiro – Dívida em dólar em cupom cambial. Acrescidos os custos dos banqueiros, claro.
O princípio básico do IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) é de que todos os derivativos são trazidos a valor justo, com ganhos e perdas refletidos na demonstração do resultado.
Entretanto, os derivativos são normalmente utilizados para proteger ativos e passivos que estão mensurados ao custo, custo amortizado ou valor justo com ganhos e perdas reconhecidos no Patrimônio Líquido (PL) ou itens como transações futuras ou compromissos, não reconhecidos no balanço patrimonial. Essa situação cria uma diferença no tempo de reconhecimento dos ganhos e perdas.
Apresentaremos as seguintes situações em relação ao tratamento contábil.
Ganhos ou perdas sobre instrumento de hedge:
Valor justo: reconhecido imediatamente no resultado;
Fluxo de caixa: reconhecido (enquanto o hedge estiver em vigor) no PL.
Ajuste do item objeto de hedge:
Valor justo: variação reconhecida diretamente no resultado;
Fluxo de caixa: não aplicável.
Ganho ou perda registrado no PL é transferido ao resultado:
Valor justo: não aplicável;
Fluxo de caixa: ao mesmo tempo em que a variação no fluxo de caixa objeto de hedge ativo ou passivo não financeiro é reconhecida no resultado.
Parcela não efetiva do hedge é reconhecida no resultado:
Valor justo: pelo inadimplemento do item objeto de hedge ou do instrumento derivativo;
Fluxo de caixa: calculado de acordo com os limites da norma (entre 80% e 125%).
Os ganhos e perdas sobre os hedges de valor justo são compensados (enquanto estiver em vigor) por variações no valor do item objeto de hedge. Porém, mesmo se totalmente em vigor, o melhor a ser obtido com o hedge de fluxo de caixa é que o ganho ou perda sobre o instrumento derivativo é contabilizado no Patrimônio Líquido, sendo então transferido ao resultado para compensar o impacto sobre os lucros e perdas advindo da variação do valor do item objeto de hedge.
Além dessas normas, para aquelas sociedades registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) existe também a Instrução Normativa CVM 475, datada de 17 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros (incluindo derivativos) em notas explicativas específicas às demonstrações financeiras, bem como inclui quadro nessas demonstrações que explicite a análise de sensibilidade da mesma às variáveis econômicas externas à companhia (informando qual impacto haverá na empresa dadas oscilações em demais fatores exógenos, no que tange os instrumentos financeiros derivativos). Se a ”geografia contábil” não tivesse relevância, não haveria diferença entre registrar o efeito no resultado ou no PL, uma vez que o impacto final é igual.
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Henrique Martins Galvani
Divisão de Auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores