Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais tem regras alteradas

Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais tem regras alteradas

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A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de dezembro de 2015, trouxe mudanças para a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), abrangendo mais pessoas jurídicas, como entidades de fiscalização de exercício profissional, e revogando a IN nº 1.110/10.

Conforme a IN, devem apresentar a DCTF mensalmente as pessoas jurídicas privadas em geral e equiparadas, imunes e isentas. Unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública do País, estados, municípios e Distrito Federal, além de consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, também permanecem obrigados a apresentar a declaração.

A nova redação apresenta a obrigatoriedade para fundos especiais criados no âmbito de quaisquer poderes, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia, e Sociedades em Conta de Participação (SCP) com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na condição de matriz, somadas às entidades de fiscalização de exercício profissional. Estão contemplados, então, conselhos federais e regionais, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também ficam obrigadas a cumprir com a DCTF.

Sobre a DCTF

A DCTF é apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas obrigadas e contém dados sobre débitos e créditos de tributos federais, como Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A declaração deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Logo, para fatos ocorridos em janeiro, a DCTF será entregue em março. Pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF dentro do prazo estabelecido ou cuja declaração possuir incorreções ou omissões ficarão sujeitas às multas de, no mínimo, R$ 200,00 para pessoas jurídicas inativas e R$ 500,00 para as ativas.

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