CPC 44 x CPC 36: conceitos de Demonstrações Combinadas e Demonstrações Consolidadas

CPC 44 x CPC 36: conceitos de Demonstrações Combinadas e Demonstrações Consolidadas

3 minutos de leitura

Conceitos de “Demonstrações Combinadas” e “Demonstrações Consolidadas”

No artigo anterior discorremos sobre os conceitos básicos de demonstrações contábeis consolidadas (CPC 36), cujo objetivo da consolidação é apresentar aos usuários das demonstrações contábeis os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas, como se o grupo econômico (ou grupo empresarial) fosse uma única entidade.

A título de exemplo, apresentamos a seguinte estrutura societária para efetuarmos uma consolidação das demonstrações contábeis:

CPC 36: Consolidação das Demonstrações Contábeis

A empresa Alfa (controladora) possui 100% de participação societária nas empresas controladas Beta e Gama (controladas).

Ou seja, termos que ter em mente que, no caso de demonstrações consolidadas, existe uma entidade legal controladora que possui participação societária, direta ou indireta, nas suas controladas. No entanto, nem todas as entidades controladoras elaboram relatórios financeiros. Por exemplo, a entidade controladora pode ser um indivíduo (pessoa física) ou grupo de indivíduos, tal como uma família.

CPC 44 x CPC 36: conceitos de Demonstrações Combinadas e Demonstrações Consolidadas

Para fins de combinação de demonstrações contábeis, no nosso exemplo, a composição societária das empresas Alfa, Beta e Gama pertencem em 100% ao acionista Sr. Oliveira.

Nesse caso não há o que se falar em consolidação de demonstrações financeiras, em conformidade com o CPC 36.

Todavia, similar o que acontece na consolidação das demonstrações financeiras, se o administrador do “Grupo Oliveira” receber 3 demonstrações financeiras para analisar, possivelmente, não fará sentido a análise individual desses documentos. É mais indicado que o administrador analise as demonstrações contábeis combinadas do Grupo Empresarial para as tomadas de decisões.

Posto isso, o CPC 44 – Demonstrações Combinadas é utilizado quando não existe uma entidade legal controladora, mas um grupo de entidades que está sob o controle comum e as demonstrações contábeis podem ser combinadas.  

Dito de outra forma, as demonstrações contábeis das empresas Alfa, Beta e Gama são consolidadas, mas o nome técnico para essa consolidação é “combinação das demonstrações contábeis”, ou seja, a elaboração das demonstrações combinadas segue os mesmos princípios do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, cujos conceitos básicos e o exemplo prático (instruções para elaboração) de consolidação foram elucidados nos artigos anteriores.

Conclusão

Vimos a semelhança existente entre combinação e consolidação das demonstrações contábeis. Embora a técnica de se elaborar as demonstrações consolidadas ou combinadas seja a mesma, o intuito deste artigo foi demonstrarmos que um grupo econômico (quer seja pessoa física ou jurídica) deve elaborar as demonstrações contábeis consolidadas ou combinadas.     

É muito comum nos depararmos com administradores e, principalmente credores (bancos e fundos de investimentos), que exigem as demonstrações contábeis combinadas, pois somente as mesmas fornecem aos usuários das demonstrações contábeis uma visão mais geral, total e abrangente do grupo empresarial, como se as demonstrações consolidadas (combinadas) fossem uma única entidade econômica.

Não podemos deixar de lembrar que o entendimento das normas internacionais contábeis (IFRS) é um conhecimento basilar para o profissional da contabilidade, a fim de que as demonstrações financeiras sejam mensuradas, apresentadas e divulgadas adequadamente para os usuários das mesmas, ou seja, para os administradores, investidores, credores, acionistas, governo etc.

A equipe do Grupo BLB Brasil é especialista nas aplicações das IFRS, com experiências práticas em diversos clientes, oferecendo todo suporte necessário para adaptação às normas IFRS, inclusive nas áreas de auditoria independente; consultorias tributária e trabalhista.

Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de Auditoria Independente do Grupo BLB Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *