Reconhecimento inicial do investimento em outras sociedades

Reconhecimento inicial do investimento em outras sociedades

8 minutos de leitura

Em outro post foram delineados os aspectos conceituais dos investimentos em participação societária, como: conceitos de controle e participação, controladas e coligadas, entre outros assuntos.

Além disso, foi explicado que atualmente existem dois métodos de avaliação dos investimentos em outras sociedades: Método de Custo e Método de Equivalência Patrimonial – popularmente chamado de método de EVP ou MEP.

O Método de Equivalência Patrimonial tem sido erroneamente aplicado por muitas empresas, gerando algumas distorções contábeis nas investidoras, tendo em vista a complexidade e os detalhes que envolvem tanto a operação de reconhecimento inicial como a operação de ajuste. O Método de Custo, embora mais simples que o primeiro, também exige atenção em alguns casos.

A fim de elucidar dúvidas e confusões comuns relacionadas ao tema, no presente artigo serão definidos os principais elementos que envolvem o reconhecimento contábil inicial nos investimentos em outras sociedades.

Método de Custo

O Método de Custo é uma forma de mensuração na qual o investimento é reconhecido inicialmente pelo custo, sendo necessários alguns ajustes à medida que o investidor recebe as distribuições do resultado da investida – por exemplo, os dividendos mínimos obrigatórios.

O reconhecimento no resultado, tendo como base as distribuições de dividendos recebidas pela investidora, pode não representar uma informação confiável e adequada, já que tais distribuições têm pouca relação com o real desempenho da investida.

Dessa forma, uma investida que distribua 40% de dividendo poderia gerar um resultado positivo na investidora superior ao de uma investida que distribuía 20% de dividendo, ainda que a última tenha alcançado um resultado final maior – ou seja, ainda que esta tenha agregado mais ao patrimônio do investidor do que aquela.

Por essa razão, nos casos de controladas, coligadas e em empreendimento controlado em conjunto, em razão da importância do investimento no patrimônio do investidor, o CPC 18, relacionado à norma IAS 28, determina que em regra seja adotado o Método de Equivalência Patrimonial, já que a aplicação deste proporciona relatórios com maior grau de informação acerca dos ativos líquidos do investidor e de suas receitas e despesas.

Método de Equivalência Patrimonial

Pelo Método de Equivalência Patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada – neste caso, no balanço individual – deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.

Em outras palavras, após o reconhecimento inicial será necessário realizar ajustes contábeis no patrimônio do investidor em contrapartida ao resultado do período.

É importante destacar que, além do resultado do lucro ou prejuízo do período, deverão ser realizados ajustes no valor contábil do investimento pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações saldos dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida (reconhecidos diretamente em seu Patrimônio Líquido (PL) – sendo reconhecidos de forma reflexa diretamente no Patrimônio Líquido do investidor, e não no resultado.

Sendo assim, é possível observar que no momento do reconhecimento inicial o valor reconhecido pela investidora na conta Investimentos em ativo não circulante será proporcional ao valor do Patrimônio Líquido da investida.

Contudo, ao final do período, a investida irá apurar lucros (ou prejuízos), e isso fará com que o valor reconhecido pela investidora já não seja mais coerente com o valor do Patrimônio Líquido da investida. Nesse contexto é que surge o EVP – com intuito de reestabelecer a proporção entre o Patrimônio Líquido da investida e a conta Investimentos na investidora.

Todavia, o leitor não deve se preocupar caso não tenha compreendido sobre os ajustes, pois estes são objeto de outro artigo publicado neste blog.

Como realizar o reconhecimento inicial de um investimento em outra sociedade?

O reconhecimento inicial de um investimento pelo Método de Custo é igual ao valor a ser reconhecido pelo Método de Equivalência Patrimonial, já que em ambos os casos temos uma combinação de negócios – regulada pelo CPC 15, pronunciamento relacionado à norma internacional IFRS 3.

O CPC 15 determina que todos os ativos identificáveis e os passivos assumidos sejam mensurados pelos respectivos valores justos na data da aquisição, mesmo quando não estejam reconhecidos no balanço da adquirida (como pode ocorrer com ativos intangíveis e até mesmo com passivos contingentes – afinal, eles normalmente entram e influenciam no valor da negociação e não devem ficar computados no valor do goodwill) ou estejam reconhecidos pelo valor de custo.

A diferença entre o valor justo e o valor reconhecido no Patrimônio Líquido da investida (custo) será reconhecida como mais-valia ou menos-valia – tais itens são subcontas da conta investimentos.

Após o reconhecimento dos ativos identificáveis e os passivos assumidos pelo valor justo, a entidade deverá reconhecer o ágio por rentabilidade futura (goodwill) pela diferença positiva entre o valor justo do investimento e o valor pago. Por outro lado, se a diferença for negativa deverá ser reconhecida uma receita de compra vantajosa.

A fim de facilitar a compreensão, vejamos alguns exemplos:

Exemplo 1 – Aquisição com mais-valia e compra vantajosa

O Patrimônio Líquido contábil da empresa Quebrada S.A., em 02/01/2018, era
R$ 100.000.000,00. Nessa data, a empresa Resolve Tudo S.A. adquiriu 40% das ações da empresa Quebrada S.A. A empresa Resolve Tudo S.A. pagou R$ 45.000.000,00 pela participação adquirida, e o valor justo dos ativos e passivos identificáveis da empresa Quebrada S.A., na data da aquisição, era R$ 120.000.000,00 (a diferença para o valor do
Patrimônio Líquido contábil se referia ao valor justo de um terreno que estava registrado pelo valor de custo).

Valor justo: 48 milhões (40% de 120 milhões)
Valor Patrimônio Líquido: 40 milhões (40% de 100 milhões)
Valor pago: 45 milhões

Conforme já enunciado, primeiro é preciso que sejam identificados os ativos e passivos pelo valor justo, assim, qualquer diferença entre o valor justo reconhecido e o valor proporcional do Patrimônio Líquido da investida serão reconhecidos como mais-valia (quando positivo) ou menos-valia (quando negativo). Já a diferença negativa entre o valor pago e o valor justo será reconhecida como compra vantajosa (receita no resultado). Logo:

  • Mais-valia: 8 milhões (diferença positiva entre o valor justo e o valor proporcional do PL).
  • Compra vantajosa: 3 milhões (diferença negativa entre valor pago e o valor justo).

Assim, teremos os seguintes lançamentos:
D – 40.000.000 – Participação societária (ANC – Investimentos)
D – 8.000.000 – Mais-valia (ANC – Investimentos)
C – 3.000.000 – Compra vantajosa (Receita – Resultado)
C – 45.000.000 – Valor pago (AC – Caixa)

Interessante ressaltar que o caso o valor justo seja inferior ao valor proporcional do PL, a diferença será contabilizada como menos-valia, nesse caso, o goodwill continuaria ser reconhecido normalmente.

Exemplo 2 – Aquisição com mais-valia e goodwill

A Cia. Rio Grande adquiriu, em 31/12/2013, 30% das ações da Cia. Rio Sul por R$ 3.000.000,00 à vista. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido contábil da Cia. Rio Sul era R$ 5.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis dessa Cia. era R$ 6.000.000,00, sendo a diferença decorrente da variação entre o valor contabilizado pelo custo e o valor justo de um terreno.

Valor Justo = 1.800.000 (30% de 6 milhões)
Valor do PL = 1.500.000 (30% de 5 milhões)
Valor Pago = 3.000.000

Utilizando mesmo raciocínio, será reconhecido:

  • Mais-valia: 300.000 (diferença positiva entre o valor justo e o valor proporcional do PL).
  • Goodwill: 1.200.000 (diferença negativa entre valor pago e o valor justo).

Assim, teremos os seguintes lançamentos:
D – 1.500.000 – Participação societária (ANC – Investimentos)
D – 300.000 – Mais-valia (ANC – Investimentos)
D – 1.200.000 – Goodwill (ANC – Investimentos)
C – 3.000.000 – Valor pago (AC – Caixa)

Uma observação importante e que costuma gerar dúvidas é em relação ao ágio por expectativa de ganho futuro (goodwill). É preciso esclarecer que no balanço individual o goodwill será reconhecido na conta investimentos no ativo não circulante, porém no balanço consolidado será reconhecido no intangível.

Conclusão

O presente artigo teve como escopo o roteiro de reconhecimento inicial de investimentos em outras sociedades, além disso, foram delineados e definidos cada método de reconhecimento aplicável nessas operações.

No próximo artigo serão tratados os ajustes contábeis e outros aspectos mais específicos do CPC 18, como: hipóteses de dispensa do método de equivalência, ajustes decorrentes do resultado do período ou abrangente da investida, perda da participação, entre outros.

Não é surpresa que as operações de investimento em outras sociedades exijam um conhecimento técnico baseado na experiência, sendo, de certo modo, muito difícil a compreensão do tema por profissionais que não atuem constantemente com essas operações.

A BLB Brasil tem dado apoio satisfatório a diversos clientes que atuam com investimentos de aplicações, ações destinadas à venda, instrumentos financeiros e investimento em outras sociedades.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Gabriel Tavares
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Saiba mais sobre as normas CPC 15 e CPC 18:
Combinação de negócios sob a ótica contábil do CPC 15 e da IFRS 3
Participação societária e seus aspectos contábeis pelo CPC 18/IAS 28
Impactos no resultado decorrentes de investimentos em outras sociedades

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