Boleto do MEI não será mais enviado por correio

Boleto do MEI não será mais enviado por correio

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O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), instrumento pelo qual o Microempreendedor Individual (MEI) recolhe suas obrigações mensais, não será mais enviado ao contribuinte por correio.

A partir de 2016, o MEI deverá baixar o documento pela internet por meio do Portal do Empreendedor do governo federal, fazer o download do aplicativo para aparelhos móveis Qipu ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima até o dia 20 de cada mês a fim de realizar o pagamento e manter seu registro formalizado.

Mensalidade MEI

O valor da mensalidade é fixo e estabelecido conforme a natureza do negócio:
a) Comércio: R$ 45,00;
b) Serviços: R$ 49,00;
c) Comércio e Serviços: R$ 50,00.

Atraso ou inadimplência

Em caso de atraso no pagamento ou inadimplência, o MEI deve imprimir uma nova guia de pagamento, gerada com multas e juros, com data de recolhimento até o último dia útil do mês corrente. O boleto poderá ser pago em bancos conveniados, casas lotéricas ou agências dos correios, sem necessidade de o contribuinte procurar instituições específicas.

Veja como imprimir a DAS no Portal do Empreendedor.
Baixe o aplicativo Qipu.

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