Para a constituição de uma empresa qualquer, o capital social é de fato importantíssimo. Mas, mais do que isso, é necessário um local próprio para a execução do negócio. A partir desse momento, ocorre o surgimento de um dos bens consideráveis no balanço patrimonial: o ativo imobilizado.
Conceito de ativo imobilizado
Para um bem ser enquadrado como imobilizado, ele precisa atender aos seguintes requisitos, conforme o CPC 27:
- Deve ser tangível;
- Deve ser destinado para uso de produção ou fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a outros ou fins administrativos; e
- Deve ser utilizado por mais de um período.
Trocando em miúdos: o ativo imobilizado deve ser um item palpável. Marcas e patentes, por exemplo, embora tenham valor agregado e sejam largamente utilizadas pela entidade, não constituem essa conta (para tanto, há o grupo dos intangíveis).
Além disso, o bem tem que possuir o objetivo de alocação dos itens destinados para produção e/ou venda de mercadorias e serviços, inclusive de ordem administrativa. Ou seja, todo item que seja utilizado tanto para produzir quanto para vender um bem, ou que seja utilizado para serviços internos da entidade que gerem benefícios econômicos à mesma, deve ser enquadrado no imobilizado. A mesma regra vale na hipótese de locação desse bem a outrem.
Por último, o imobilizado deve ter perspectiva de uso por mais de um período. Entende-se como período o exercício social da empresa, que pode ser variável dependendo de como a sociedade é constituída (se é limitada ou de capital aberto). Entretanto, convencionou-se o exercício social como sendo de 12 meses, que é o lapso temporal utilizado para divulgação do balanço e demonstrações contábeis.
Então todo bem enquadrado nestes requisitos acima é aplicável o CPC 27?
Não. Inclusive, o CPC 27 é explícito em quais casos o Pronunciamento não é aplicável:
- Ativos imobilizados classificados como mantidos para venda, de acordo com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
- Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras. O CPC 27, portanto, se aplica às plantas portadoras, mas não aos produtos agrícolas oriundos destas. Contudo, o Pronunciamento se aplica aos ativos imobilizados utilizados para produzir ou manter esses ativos biológicos. Para maiores informações, observar o CPC 29 – Ativos Biológicos e Produto Agrícola;
- Reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação, de acordo com o CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, quando emitido (ainda não há edição desse Pronunciamento);
- Direitos sobre jazidas e reservas minerais, tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes. Contudo, o CPC 27 se aplica aos ativos imobilizados utilizados para produzir ou manter esses ativos minerais.
Reconhecimento e mensuração de um ativo imobilizado
Basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo. Em relação à mensuração, ela decorre pelo custo do imobilizado, o qual tem seu enquadramento elencado pelo Pronunciamento para se chegar ao valor justo.
Um outro ponto importante diz respeito à depreciação do imobilizado no período. Ela deve estar alocada no grupo de ativo imobilizado, como uma conta redutora, conforme pré-determinados a sua vida útil e o seu valor residual. A contrapartida deve estar reconhecida no resultado como despesa, a menos que a depreciação esteja incluída no valor contábil de outro ativo.
O papel da auditoria no exame do ativo imobilizado
Como podemos ver, o ativo imobilizado é um grupo importante no plano de contas de qualquer balanço, pois é um dos “corações” da empresa. Porém, enquadrar esses itens na contabilidade é uma tarefa complexa, pois envolve uma série de fatores destacados pelo próprio CPC 27.
Para isso, torna-se necessário o serviço de uma auditoria independente, por meio da qual o profissional, além de validar os valores contábeis mais significativos dentro do período por meio de documentos fidedignos (como o exame de notas fiscais por exemplo), irá identificar quais itens estão compondo esse grupo e como é apurada sua depreciação e baixa desses itens, auxiliando e orientando assim os gestores em relação a todos os procedimentos que devem ser adotados, de acordo com o CPC 27 e as normas internacionais de contabilidade.
Carlos Monteiro
Divisão de Auditoria Independente
BLB Brasil Auditores e Consultores
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