O arrendamento, ou leasing, como é popularmente conhecido, é uma maneira de custear algo. Ele ocorre quando uma empresa cede um bem de maneira temporária a um cliente, mediante pagamento.
No processo, é estabelecido um prazo que, quando encerrado, dá ao cliente a opção de compra do bem — contanto que ele pague a quantia previamente acordada, conhecida como Valor Residual.
O tema exige um pouco mais de atenção em função da nova norma emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), a Internacional Financial Reporting Standards 16 (IFRS 16). Por se tratar de um assunto complexo, vale fazer a leitura de um material mais completo sobre o assunto.
Que tal começar? Acompanhe este artigo para entender as diferenças entre o arrendamento no Brasil e o que ocorre no exterior!
Como funciona o arrendamento na prática?
Trata-se de uma operação em que uma empresa tida como arrendadora se encarrega de transferir o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade a outra empresa — nesse caso, chamada de arrendatária —, por um prazo previamente estabelecido em contrato, em troca do recebimento de prestações periódicas.
Com um contrato de leasing é possível fazer um financiamento integral do valor do bem a ser adquirido, com a inclusão de todos os encargos legais. Nesse processo, a ausência de burocracia é um diferencial, uma vez que o leasing valoriza a rapidez tanto na resposta quanto na contratação do serviço, dando ao arrendatário a possibilidade de comprar o bem ou renovar um contrato que chegou ao fim.
É bom destacar as diferenças entre leasing e financiamento. No primeiro caso, o bem é propriedade do locador, que concede o direito de uso a um locatário.
O financiamento, por sua vez, ocorre quando o adquirente compra o bem usando recursos de terceiros — sejam eles bancos ou financeiras — e, então, passa a ter o direito de posse e de uso desse bem, que é registrado em seu nome.
Quais são as principais características do leasing?
A fundamentação do arrendamento está na concepção econômica de que, para determinada empresa, o que realmente importa é a posse de algo, e não a propriedade do bem em questão.
Nesse caso, a empresa arrendadora pode comprar o bem de um fornecedor escolhido pela empresa arrendatária. Posteriormente, o bem é entregue e, a partir de então, a empresa arrendatária precisa cumprir com as obrigações que assumiu na assinatura do contrato de leasing.
O leasing pode ser de natureza financeira ou operacional. As diferenças se dão em função das intenções da empresa arrendatária no ato da contratação do leasing. Assim, o arrendamento financeiro ocorre quando a arrendatária pretende ficar com o bem no momento em que o acordo se encerra, fazendo uso da cláusula que dá a ela a opção de compra pelo valor anteriormente estabelecido no contrato.
Já no leasing operacional a arrendatária não pretende exercer essa opção estabelecida no contrato, o que dá a ela condições para comprar o bem pelo valor de mercado que ele apresenta.
Além dessas diferenças básicas, cabe destacar que, no leasing financeiro, a empresa que atua como arrendatária arca com todos os valores previstos contratualmente, sendo a responsável por tudo aquilo que envolva a operacionalidade e manutenção do bem arrendado.
Nessa modalidade, a arrendadora recebe a totalidade do valor do bem. Enquanto isso, no leasing operacional a manutenção e qualquer outro serviço operacional do bem ficam sob responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
O que determina a nova norma?
A IASB emitiu, no mês de janeiro de 2016, a IFRS 16. Trata-se do novo padrão, responsável por definir os princípios para contabilização e divulgação dos arrendamentos realizados pelas empresas.
A norma, obrigatória para os países que adotam o padrão IFRS, é aplicável para exercícios que comecem a partir de 1º de janeiro de 2019. Ela exigirá mudanças na maneira como as empresas divulgam as transações que envolvem arrendamentos em suas demonstrações financeiras.
Com a IFRS 16, os aumentos nos ativos e passivos dos arrendatários serão notados, em especial, nas empresas que possuem grandes passivos para uso, tais como as companhias aéreas. Assim, a norma apresenta como característica uma maior transparência para os processos, gerando impactos na contabilização durante o arrendamento.
Veja alguns pontos que merecem destaque na nova norma:
- alterações nas métricas financeiras;
- balanço volátil;
- melhor identificação dos contratos de arrendamento, bem como coleta de dados;
- mudanças nos contratos e também nas práticas empresariais;
- novas estimativas e maior julgamento.
Como funciona o leasing internacional?
Mas e a diferença entre o arrendamento no Brasil e no exterior? É bom destacar que o leasing internacional diz respeito a estruturas sofisticadas de arrendamento. Em geral, são bens com alto valor unitário e que envolvem agentes de diferentes nacionalidades. Assim, é possível que uma empresa arrendadora seja de origem holandesa e sua arrendatária portuguesa, por exemplo.
O arrendamento internacional pode ser utilizado pela comunidade internacional de duas formas diferentes.
- Cross Border Leasing: modalidade na qual a empresa arrendadora, também chamada “lessor”, se encontra fora do país da empresa arrendatária (lessee).
- Foreing Leasing (Sub-Lease): modalidade na qual a arrendadora se encontra no mesmo país da arrendatária, mas quem exerce o controle sobre ela é uma arrendadora internacional. Nesse caso, estamos diante de uma situação mais complexa, em que o bem é arrendado pela empresa internacional para a arrendadora que trabalha com a empresa arrendatária em um mesmo país.
Essas modalidades permitem uma série de estruturas financeiras possíveis, o que dá ao arrendatário condições de realizar o processo da maneira que julgar melhor para seus interesses.
Enfim, o arrendamento é uma possibilidade de negócio entre empresas diferentes e que permite uma série de benefícios, como maior agilidade na contratação. Para o profissional contábil, saber mais sobre o assunto é uma maneira de se diferenciar no mercado e oferecer soluções interessantes para seus clientes.