A adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil promoveu uma série de modificações em relação às sociedades empresariais. Desde 2008, com a promulgação da Lei 11.638/2007 que alterou a Lei 6.404/1976, as empresas do País começaram a se adequar às novas obrigatoriedades, dentre elas, para algumas sociedades, de auditar e publicar seus balanços. Tanto é que, em 2015, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP publicou a Deliberação nº 02 que especifica com mais clareza as alterações exigidas.
Para as sociedades empresariais, o mês de abril é muito importante, pois as exigências relativas à Lei têm seus prazos especificados nesse período. No decorrer deste artigo, explicaremos sobre as datas limites para o cumprimento da legislação.
O destaque mais relevante diz respeito à obrigatoriedade de publicação das Demonstrações Financeiras. Antes de 2008, apenas as Sociedades Anônimas tinham que fazê-la, porém depois da alteração publicada, a exigência da publicação das Demonstrações se estendeu também às Sociedades de Grande Porte, independentemente de ela ser uma empresa formada por sociedade anônima ou não.
A aprovação das contas e Demonstrações Financeiras deve ser efetuada em Assembleia Geral Ordinária – AGO, também prevista na Lei.
O que diz a Lei?
De acordo com a Lei, a partir de 2008 todas as empresas de grande porte, formadas por sociedades, estão obrigadas a cumprir as exigências relativas à escrituração e elaboração das Demonstrações Financeiras. As alterações incluem também que essas demonstrações devem ser auditadas por profissional de auditoria independente com registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Entendem-se como empresas de grande porte as sociedades que possuírem ativos totais com valor superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Outra exigência é que a partir de 2014 essas empresas precisam estar incluídas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e com o nome do auditor responsável e seu registro na CVM.
O objetivo principal da Lei é a adequação das empresas brasileiras ao mercado internacional, por meio da uniformização das regras e práticas contábeis internacionais, principalmente os derivados das IFRS – International Financial Reporting Standards e publicados e revisados pelo IASB – International Accouting Standards Board.
O que diz a Deliberação da JUCESP?
Quando entrou em vigor, a Lei 11.638/2007 provocou polêmica justamente por exigir das empresas de grande porte as mesmas regras relativas às Sociedades Anônimas. Além disso, muitas dúvidas também surgiram em relação às modificações. Como forma de esclarecer o assunto e acabar de vez com as dúvidas, a JUCESP publicou a Deliberação nº 02, de 25 de março de 2015, que, inclusive, tem sido alvo de questionamentos no judiciário, porém, prevalecendo a posição da JUCESP.
A Deliberação aponta que todas as sociedades de grande porte devem publicar o Balanço Anual e as Demonstrações Financeiras do último exercício no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
A determinação atinge a grande maioria das empresas multinacionais, que pagam dividendos para o exterior. Nesse caso, o Banco Central, que autoriza esse tipo de transação, poderá pedir as atas publicadas e registradas. O mesmo também poderá ser exigido pela Receita Federal no caso de fiscalização.
As empresas que não estão incluídas nas exigências, ou seja, sociedades de pequeno e médio porte precisam apresentar documento declaratório com a assinatura do diretor administrativo e do contabilista.
Quais são as penalidades às empresas que não publicarem?
As sociedades que não cumprirem a exigência de publicar seu balanço não poderão registrar as Demonstrações Financeiras junto à JUCESP. Como consequência, essas empresas estarão irregulares e impedidas de participar de licitações, obter empréstimos, entre outras perdas.
Além das questões citadas, o não cumprimento das obrigações pode acarretar problemas também aos sócios. Caso aconteça algum desacordo, o não registro das Demonstrações Financeiras pode ser usado em um eventual litígio.
Sobre a Assembleia Geral Ordinária e seus prazos
A realização de Assembleia Geral Ordinária – AGO é obrigatória nas Sociedades Abertas e Limitadas. Devem ser realizadas para a avaliação e aprovação das contas dos administradores que, por sua vez, submetem à aprovação as Demonstrações Financeiras preparadas sob sua responsabilidade; definição sobre a destinação do lucro e nomeação de membros do Conselho Fiscal, por exemplo. Seguem algumas especificações relativas às Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas:
– Sociedades Anônimas:
As contas dos administradores, as demonstrações financeiras, a destinação dos lucros e a distribuição de dividendos das Sociedades Anônimas deverão ser avaliadas e aprovadas pelos acionistas em AGO. A reunião deve acontecer nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social.
A ata da AGO deverá ser protocolada para arquivamento na Junta Comercial em até 30 dias contados da sua assinatura. Sendo assim, ela deverá ser realizada até 30 de abril de 2018 e protocolada para arquivamento na Junta Comercial até de 30 de maio de 2018.
Ainda de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, as empresas com patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão devem arquivar as demonstrações financeiras na Junta Comercial competente na forma de documento anexo à ata da AGO. Elas não são obrigadas a publicar essas Demonstrações em jornais.
Já as empresas que possuem patrimônio líquido maior que R$ 1 milhão deverão publicar suas Demonstrações Financeiras em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. O prazo para a publicação é de 5 dias de antecedência à realização da AGO. Sendo assim, a data limite para a publicação é de 25 de abril de 2018, se a AGO for realizada em 30 de abril.
– Sociedades Limitadas de Grande Porte:
As demonstrações financeiras das Sociedades Limitadas de Grande Porte deverão ser votadas e aprovadas pelos sócios, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social. Essas deliberações devem ser realizadas em Reunião Anual de Sócios/Assembleia Anual de Sócios – RAS/AAS.
A RAS/AAS deverá ser realizada até 30 de abril de 2018 e protocolizada para arquivamento na Junta Comercial até 30 de maio de 2018. A empresa tem o prazo de 30 dias para protocolar a RAS ou AAS no Registro Público de Empresas Mercantis.
Assim como as Sociedades Anônimas, as Sociedades Limitadas de Grande Porte devem publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de cinco dias da RAS/AAS.
A importância da Auditoria Independente
É de fundamental importância ressaltar a obrigatoriedade de esses documentos serem auditados por profissionais registrados na CVM. De acordo com a Lei, tanto as Sociedades Anônimas como as Sociedades Limitadas de Grande Porte necessitam de que as Demonstrações Financeiras passem por uma Auditoria Independente.
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