Muito tem se falado sobre a Reforma Trabalhista aprovada em 13 de julho e que entra efetivamente em vigor a partir 11 de novembro. O pacote de medidas traz inúmeras alterações nos contratos de trabalho já mencionados neste blog, assim que a matéria foi sancionada pelo Governo Federal. Mas no que essas novas medidas impactam no cotidiano das pequenas e médias empresas?
Respondemos essa pergunta com uma palavra-chave que resume toda a Reforma e faz ainda mais sentido quando falamos em PMEs: “flexibilização”. Para as pequenas e médias empresas, a flexibilização nos contratos de trabalho pode ser uma grande aliada no desenvolvimento dos negócios.
É de fundamental importância que os empresários, principalmente os de PMEs, que muitas vezes não têm um setor específico de Recursos Humanos, tenham conhecimento das mudanças. O planejamento antecipado é uma arma essencial para o cumprimento das novas normas de forma correta.
Quais alterações da Reforma Trabalhista podem afetar as PMEs?
Apesar de existir uma lei específica para as PMEs desde 2006, a Reforma Trabalhista traz versatilidade nas condições para o pequeno e médio empregador, assim como para o empregado, embora muitas dessas alterações não tenham sido bem aceitas por sindicatos e algumas entidades de classe.
Determinados pontos da Nova Reforma Trabalhista devem ser analisados com atenção pelos pequenos e médios empresários, por tratarem de questões específicas, como a diminuição da multa por manter empregados sem registro no Ministério do Trabalho. Nesses casos, as PMEs deverão pagar multa de R$ 800, diferente das empresas maiores, cuja multa é de R$ 3 mil.
Outras modificações da lei não dizem respeito especificamente às pequenas e médias empresas, mas podem afetá-las com maior impacto, positivamente ou não, do que as grandes companhias. Citaremos aqui quatro questões importantes:
Flexibilização do trabalho
O horário de trabalho agora poderá ser mais flexível. Ao invés de pagamentos mensais, os salários poderão ser negociados por dia ou por hora. Nesse caso, o valor da hora trabalhada não poderá ser inferior à remuneração dos outros funcionários da mesma área e função, e também não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo por hora.
Outra opção também possível a partir da nova lei trabalhista é o trabalho no formato 12×36, sendo assim, o colaborador poderá trabalhar 12 horas seguidas e depois folgar por 36 horas. A regra deve respeitar o máximo de 44 horas semanais de trabalho e 4 horas extras.
A vantagem é que, como o trabalho poderá ser sob demanda, o empresário pagará efetivamente proporcional ao que foi produzido, e assim terá seus custos diminuídos. Para o trabalhador o ponto positivo é que ele ficará livre para prestar serviços a outros contratantes.
E a regulamentação do home office?
Outra possibilidade de formato de trabalho muito utilizada ultimamente é o home office, que até então não era oficializado. O serviço realizado em casa é uma das alternativas mais viáveis para empresas que querem cortar gastos, mas manter colaboradores.
Embora sem muitas especificações, esse formato de trabalho foi incluído na Reforma Trabalhista e regulamentado.
A nova lei estabelece que todos os gastos que o funcionário tiver com o trabalho realizado em casa, como internet, água, energia entre outros, deverão ser negociados e divididos em comum acordo entre ambas as partes.
Ter a opção de home office pode ser uma boa ideia para o empregado, porque ele terá mais liberdade, poderá planejar o fluxo de trabalho de acordo com sua preferência e ainda otimizar seu tempo.
Vantagens para o empregador
O empregador tem como vantagem ao disponibilizar esse formato de trabalho aos seus colaboradores, a diminuição de contas fixas.
Outra observação pertinente às PMEs é que, com a opção de home office, o empregador poderá realizar rodízio de funcionários, tendo a possibilidade até de diminuir o espaço físico da empresa, já que não terá necessidade de abrigar todos os colaboradores juntos em um mesmo período ou dia.
Terceirização é uma opção para as PMEs
Talvez esse seja um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista. Devido à insegurança da classe trabalhadora, por acreditar que muitos empresários optarão por demitir seus funcionários para contratá-los como terceirizados, mas essa não é uma opção tão simples assim. De acordo com a nova lei trabalhista, um colaborador demitido, poderá ser contratado como terceirizado somente após o período de 18 meses.
A exigência é uma forma de diminuir ou até mesmo dificultar uma situação de “pejotização”. O termo refere-se à situação considerada fraude, em que é feito um acordo ilegal entre um empregador e um funcionário. Este demitido propositalmente, abre uma empresa para prestar o mesmo serviço que exercia quando empregado e é contratado como terceirizado pela empresa que o demitiu. O tratado gera vantagens irregulares ao ex-funcionário, que recolhe menos impostos, e ao empresário, que paga menos encargos.
Vantagens e desvantagens da terceirização
Sobre as vantagens para o pequeno empresário com a terceirização, podemos citar a diminuição de custos e simplificação tanto da estrutura administrativa como dos contratos trabalhistas.
Embora as vantagens tenham maior destaque, existem algumas desvantagens que devemos considerar, como a qualidade do trabalho apresentada não ser como esperado, além do contratante ter que depender um tempo maior para fiscalização do ofício a ser realizado pelo terceirizado.
Flexibilização das férias
O que já era feito por algumas empresas de forma informal, agora está oficializado. Férias flexibilizadas, ou seja, os trinta dias permitidos ao trabalhador para tirar suas férias de forma remunerada poderão ser fracionados em até três vezes. A regra vale desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Essa medida é vista como positiva por ambos os lados, tanto para o empresário como para o colaborador, que agora passa a ter uma opção a mais para gozar suas férias.
Para o pequeno e médio empresário a alteração é mais assertiva ainda, pois por possuírem menos funcionários, a ausência deles por um tempo extenso de uma vez pode prejudicar a produção. Dessa forma, dividido em três, esse período ausente é “pulverizado”, trazendo menos impacto ao cronograma e aos processos de produção da empresa.
Afinal, a Reforma é mesmo boa para as PMEs?
Mesmo que com algumas ressalvas e observações aqui citadas, a Reforma Trabalhista apresenta mais opções de relações de trabalho. Por meio da diversificação e flexibilização é possível que surjam maiores oportunidades para crescimento. Isso pode acontecer principalmente para os pequenos e médios empresários, que são os primeiros a sofrerem dificuldades com a crise.
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