Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1733/2017, que regulamenta a MP nº 798/2017, a qual prorroga o prazo de adesão ao PERT para o dia 29 de setembro.
Para os contribuintes que efetuarem adesão ao PERT no mês de setembro de 2017, as prestações vencíveis no mês de agosto deverão ser pagas cumulativamente com a prestação referente ao mês de setembro de 2017, conforme prevê a Medida Provisória nº 798, de 2017, como condição de deferimento do parcelamento.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Para aderir ao PERT, clique aqui e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.
Da Redação
Fonte: Receita Federal