Foi regulamentado pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa no. 1711, publicada no último no dia 21 de junho o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, criado no fim de maio pela Medida Provisória nº783/2017 que contempla pessoas físicas e jurídicas endividadas com a Receita e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A adesão poderá ser feita por requerimento no site da Receita Federal a partir de 3 de julho até dia 31 de agosto.
Objetivo do PERT
A finalidade do Programa é reduzir litígios e aumentar a arrecadação por meio da liquidação de débitos vencidos até 30 de abri de 2017, já que até março desse ano os créditos ativos totalizavam aproximadamente R$ 3,5 trilhões.
A medida é uma forma para que as empresas e pessoas físicas melhorem suas condições em decorrência da crise econômica enfrentada pelo país. Ao quitar suas dívidas podem gerar mais renda e como consequência possibilita o aumento da arrecadação de tributos pelo governo.
Quais débitos poderão ser liquidados?
– vencidos até 30 de abril de 2017;
– devidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado até mesmo com recuperação judicial;
– provenientes de lançamento de ofício mesmo que originários depois de 31 de maio de 2017 (data da publicação da MP) desde que a solicitação seja formalizada dentro do prazo de adesão ao Programa e o tributo lançado tenha seu vencimento originário até 30 de abril de 2017.
Negociação das dívidas pelo PERT
O PERT prevê a negociação das dívidas com diminuição de até 90% nos juros e 50% nas multas, além da utilização de saldo de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e créditos de tributos administrados pela Receita Federal como forma de pagamento. Tais condições variam de acordo com o status da cobrança dívida ou seja, se no âmbito da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional bem como, em relação ao seu montante, observado algumas condições específicas para dívidas até R$ 15 Milhões, antes de qualquer redução.
Mais informações
Para saber mais sobre o PERT e todas as suas implicações leia o artigo Refis reeditado: novos prazos e novas condições que preparamos para você.
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