A Receita Federal publicou uma instrução normativa que facilitará o acesso ao Regime de Tributação Unificada (RTU), sem abrir mão do controle aduaneiro.
O RTU permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado.
Podem efetuar importações pelo RTU as microempresas optantes pelo Simples Nacional previamente habilitadas pela Receita Federal. Em geral, as mercadorias que podem ser importadas são produtos da indústria eletrônica como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.
O Regime não pode ser aplicado a diversas mercadorias como aquelas que não são destinadas ao consumidor final, armas e munições, fogos de artifício e explosivos, bebidas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus), medicamentos, bens usados, e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Regime de Tributação Unificada
Segundo a Receita Federal, os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU são pagos no momento do registro da declaração de importação, à alíquota de 25%, sendo: 7,88 % a título de imposto de importação; 7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI); 7,6 % a título de COFINS-importação; e 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.
A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos a serem estabelecidos pela RFB.
Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa RFB Nº 1698.