O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no dia 1º de março uma resolução que proíbe os bancos de cobrar juros maiores no caso de atraso nos pagamentos ou na liquidação de obrigações vencidas.
De acordo com a resolução, os bancos poderão cobrar juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora.
Portanto, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento deve constar nos contratos firmados. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.
A regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2017.
Juro maior
Até setembro, caso o cliente atrase uma parcela, o banco poderá cobrar os juros de mercado ao invés dos estabelecidos em contrato, acarretando um aumento de custos para o consumidor.
Com a nova resolução, ficará mais fácil ter uma previsibilidade com relação à taxa de juros que será cobrada nos atrasos de pagamento.
Efeitos da resolução
Especialistas afirmam que a resolução trará mais transparência aos contratos firmados com instituições financeiras. Porém, os bons pagadores podem ser prejudicados porque possivelmente muitos bancos vão retardar a queda da Selic (taxa básica de juros) para o mercado.
Atualmente, a taxa de juros básica está em 12,25% ao ano. O último corte foi realizado no final de fevereiro, quando caiu 0,75 ponto percentual.