As empresas estão acelerando o processo de fusões e aquisições neste fim de ano. O motivo? Evitar mais gastos com impostos.
Essa constatação foi feita pelo jornal Valor Econômico em reportagem publicada no dia 12 de dezembro. Advogados especialistas da área, ouvidos pelo jornal, afirmaram que se as empresas não conseguirem concluir o negócio até o último dia de 2016, terão de arcar com uma tributação mais pesada sobre o ganho de capital, no caso das transações envolvendo pessoas físicas.
Em março, foi aprovada a Lei nº 13.259, que prevê alterações nas alíquotas do Imposto de Renda (IR) para essas situações. Atualmente, são fixados 15% para operações envolvendo qualquer valor. A partir de 2017, o imposto será cobrado de forma progressiva. Confira:
- 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Na reportagem, os especialistas apontam que na comparação com meados de 2016, houve um aumento grande no volume de operações e de finalizações de tratativas. Segundo eles, os pedidos estão sendo feitos com urgência para que tudo seja finalizado até 31 de dezembro.
A corrida para finalizar o processo antes do último dia do ano afeta vendedores, que não querem pagar mais impostos, e compradores, que não querem correr o risco de ter um aumento nos preços se deixar a negociação para o próximo ano.
Fechamento de contratos
Ainda há dúvidas no mercado sobre como o Fisco irá interpretar o fechamento dos contratos, principalmente em relação ao pagamento. A Lei nº 13.259 não deixa claro se basta que a operação seja concluída até 31 de dezembro para garantir a alíquota atual de 15% ou se a operação precisa ser fechada, pagando-se os valores referentes à transação ainda em 2016.
Os especialistas ouvidos pelo Valor afirmam que a única forma de não haver qualquer risco de mudança no percentual do imposto é pagando o valor ainda em 2016, à vista. Porém, eles acreditam que há argumentação jurídica para manter a alíquota de 15% nos casos em que o contrato prever o pagamento parcelado da compra.
Fusão e aquisições
O processo de fusão e aquisição de empresas é uma realidade cada vez mais comum no mercado. Em um cenário de competição acirrada, essa pode ser uma estratégia econômica bastante interessante.
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