Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.652, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2016, ficam obrigadas a escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K – as pessoas jurídicas fabricantes de bebidas e fumo.
A Receita Federal declarou em seu site que, devido à alta sensibilidade dos setores de bebidas e cigarros em relação às questões de arrecadação tributária, há a necessidade de acompanhá-los com mais afinco. Para tanto, o Bloco K configura importante instrumento para coibir o uso de selos de controle falsos, por vezes usados por empresas para escapar do controle fiscal.
Com as informações fornecidas pelas empresas, o Fisco poderá avaliar se houve compra ou venda de mercadorias sem documentos fiscais, cruzando com as notas fiscais emitidas. “Eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas”, afirmou a Receita em seu site.
Obrigatoriedade
A obrigação acessória deverá ser observada pelos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11) e fumo (Grupo CNAE 122) para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Ficam dispensadas da necessidade de cumprir com a regra as empresas que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6), assim como microempresas e empresas de pequeno porte, que possuem tratamento diferenciado e favorecido, conforme o art. 179 da Constituição Federal.
Bloco K do SPED
O Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, também conhecido como Bloco K, é parte do projeto Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como fundamento o registro rastreável de ordens de produção, movimentação de insumos, produtos em processo ou acabados, perdas e outras informações relacionadas aos processos produtivos.