Empresas em processo de recuperação judicial podem conseguir permissão para alterarem seus planos já aprovados. Essa possibilidade aparece após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em autorizar a Parmalat a manter seu plano de recuperação alterado, abrindo precedentes às demais pessoas jurídicas.
A autorização para modificar os planos de recuperação pode beneficiar especialmente empresas que ingressaram em processos de recuperação judicial antes de o país enfrentar a atual crise político-econômica. O advogado Pedro Bianchi, sócio do escritório Felsberg Advogados, declarou ao Valor Econômico que “há planos que foram muito bem montados em 2013 e até em 2014 e agora estão precisando de ajustes. Há um ano ninguém achava que a economia ia se deteriorar tão rápido”.
Mudanças na recuperação judicial
No caso da Parmalat, houve aprovação do novo plano de recuperação por parte dos credores, exceto a Companhia Metalúrgica Prada. Ao recorrer, a empresa conseguiu, no TJ-SP, manter as condições do plano previamente aprovado de recuperação da devedora.
Sob a possibilidade que mais credores recorressem, de forma que mantivessem as medidas do plano de recuperação original, a Parmalat pleiteou junto ao STJ e obteve sucesso, uma vez que a Companhia Metalúrgica Prada foi obrigada a submeter-se ao plano alterado, em conjunto com os demais credores.
O ministro e relator do caso, Luis Felipe Salomão, em seu voto, afirmou que foram mantidos os princípios dos interesses tanto dos credores quanto da preservação da empresa, a função social do processo da recuperação judicial. “Não está a se falar de descumprimento do plano apresentado. Se assim fosse, poderia o credor dissidente, nos termos da Lei de Falências, postular pela convolação da recuperação em falência, o que não ocorre na espécie”, afirmou o relator.
Ainda que a Companhia Metalúrgica Prada possa recorrer da decisão no STJ ou encaminhar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão conseguida pela Parmalat pode representar futuras falências evitadas.
Alteração não renova prazo
Mudanças no plano de recuperação, quando aprovadas pelos credores, não representam reabertura do prazo para encerramento do processo.
O juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, afirmou ao Valor Econômico que tem aceitado alterações em planos quando observa significativas mudanças na condição da empresa. “Caso a situação se altere de forma importante durante o prazo de cumprimento, entendo ser viável a apresentação de plano modificativo”, relatou o juiz e salientou que “a apresentação de novo plano não pode ser usada como forma de postergar o encerramento da recuperação judicial”, afastando a possibilidade de empresas utilizarem a mudança no plano como artifício para ganhar tempo.