A fim de simplificar a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos e ganhos provenientes de mercados financeiros e de capitais, a Receita Federal consolidou todas as regras em um único ato normativo.
A Instrução Normativa RFB nº 1.585, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de setembro de 2015, revoga os efeitos da IN RFB nº 1.022/2010, que estava desatualizada e cuja redação vinha sofrendo alterações e inclusões.
Imposto de Renda sobre rendimentos no mercado financeiro
A Receita Federal destaca que a minuta da nova IN foi submetida à consulta pública, o que favorece a colaboração de contribuintes e especialistas de forma transparente. O texto final, que serve como manual para atuantes na área financeira, está dividido em três capítulos:
I: Tributação das aplicações em fundos de investimentos de residentes ou domiciliados no País;
II: Tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III: Tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Confira o texto completo da IN RFB nº 1.585 neste link.