A finalidade deste artigo é resumir os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) relativos aos instrumentos financeiros. É bom salientar que os assuntos aqui tratados são básicos e não exime a leitura integral dos pronunciamentos técnicos.
Os instrumentos financeiros são tratados nos seguintes pronunciamentos técnicos, emitidos pelo CPC:
– CPC 14 – Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação;
– CPC 38 – Reconhecimento e mensuração;
– CPC 39 – Apresentação;
– CPC 40 – Evidenciação.
O CPC 14 é um resumo dos pronunciamentos técnicos nº 38, 39 e 40, contendo as principais regulamentações (existem omissões, mas não incoerências). Com as emissões dos três novos pronunciamentos, o CPC 14 foi transformado em orientação (OCPC 03) e continua sendo útil para as empresas que possuem instrumentos financeiros simples ou não muito complexos.
Para compreensão do assunto, dividimos este texto em quatro tópicos: definições, classificação e reconhecimento, mensuração e evidenciação.
Definições de instrumentos financeiros
As definições são de fundamental importância para o entendimento.
Instrumento financeiro: é um contrato que dá origem a um ativo financeiro, a um passivo financeiro ou a um instrumento patrimonial.
Ativo financeiro: é um ativo que contém as seguintes características:
– Caixa;
– Um instrumento patrimonial de outra entidade. Por exemplo: investimento, participação no patrimônio líquido, tais como: ações, quotas, bônus e subscrições de ações;
– Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis;
– Um contrato que pode ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.
Em resumo, um instrumento financeiro ativo não é um bem de uso (como máquina e equipamento ou imóvel) e sim um instrumento de troca.
Passivo financeiro: é um passivo que estabelece:
– Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade;
– Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis;
– Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.
Instrumento patrimonial: deve obedecer duas condições:
a) O instrumento não possuir obrigação contratual de:
– Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade;
– Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.
b) Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:
– Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais;
– Um derivativo que será liquidado pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais.
Em resumo, um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.
Instrumento financeiro derivativo: possui três características simultâneas:
– Investimento inicial nulo ou muito pequeno;
– Está baseado em um ou mais itens subjacentes (que não se manifesta, mas está oculto ou submetido);
– Será liquidado por diferença (pelo líquido) em data futura.
Classificação e reconhecimento
Quanto à classificação, existem as seguintes categorias:
– Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio de resultado – VJMR;
– Investimentos mantidos até o vencimento – MAV;
– Ativos financeiros disponíveis para a venda – DPV; e
– Empréstimos e recebíveis – ER.
Para atender as categorias acima, devem satisfazer as seguintes condições:
Categoria | Condições que devam ser satisfeitas |
i) Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio de resultado – VJMR; | – Classificado como mantido para negociação, ou seja:
i) Com explícita finalidade de venda ou recompra em prazo muito curto; ii) Parte da carteira de instrumentos financeiros que são gerenciados em conjunto e para os quais existe evidência real recente de tomada de lucros a curto prazo, ou – No momento do reconhecimento inicial é designado pelo valor justo por meio do resultado. Vale ressaltar que a classificação de valor justo por meio do resultado não é uma opção, ou seja, se a intenção da entidade é de negociação ou corrigir inconsistências contábeis, consequentemente a entidade deve classificar os instrumentos financeiros nessa categoria. |
ii) Instrumentos mantidos até o vencimento – MAV; | – São ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixados ou determináveis e maturidade fixada que a entidade tem a intenção positiva e a capacidade de manter até o vencimento; exceto os que a entidade classificou inicialmente no item i, iii ou iv. |
iii) Ativos financeiros disponíveis para a venda – DPV; e
(Classificação intermediária) |
– São instrumentos que não se enquadram em outras categorias e para os quais a entidade possui a opção de negociar ou não antes do vencimento. |
iv) Empréstimos e recebíveis – ER. | – São ativos financeiros e não derivativos com pagamentos fixados ou determináveis que não estão cotados em mercado ativo. São títulos gerados na atividade normal da empresa e que não possuem a característica de negociação em mercados organizados. |
Mensuração
Na mensuração inicial, os instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo seu valor justo (o que normalmente coincide com seu valor de aquisição) mais os custos incorridos para a sua obtenção (caso dos instrumentos financeiros mantidos até o vencimento).
A mensuração subsequente dos instrumentos financeiros irá depender de sua classificação, da seguinte forma:
Classificação | Mensuração Subsequente |
i) Mensurados pelo valor justo através do resultado – VJMR | Mensurado como o seu próprio nome indica (valor justo com contrapartida direto no resultado). |
ii) Mantidos até o vencimento – MAV
|
Custo histórico amortizado sendo o reconhecimento pela taxa efetiva da operação.
O reconhecimento da receita se dá pela apropriação da taxa de juros efetiva pelo passar do tempo. Não se tem a mensuração do valor de mercado desse instrumento, dado que a intenção da entidade é ter os títulos até o vencimento. |
iii) Disponíveis para venda – DPV
(Classificação intermediária) A entidade disponibiliza os títulos para venda, mas essa não é usual. |
Valor justo com contrapartida em conta de “ajuste de avaliação patrimonial (patrimônio líquido)”.
Somente o componente da marcação a mercado é que deve ser reconhecido no patrimônio líquido e não a apropriação dos rendimentos da curva do título. |
iv) Empréstimos e recebíveis – ER
Os empréstimos e recebíveis podem ser classificados nesta categoria se a intenção da entidade for de negociação. |
Custo histórico amortizado com a utilização da taxa de juros efetiva (pela “curva” do título, considerando a taxa efetiva de juros).
A quantia da perda deve ser reconhecida no resultado (receita ou despesa financeira). |
Redução do valor recuperável de ativos:
Assim como os demais ativos, a entidade deve avaliar em cada balanço se existe prova objetiva de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros está sujeito à perda no valor recuperável e, consequentemente, contabilizar a perda estimada do ativo.
Evidenciação (divulgação)
As entidades devem fornecer informações suficientes para que os usuários possam avaliar:
– A importância na posição patrimonial e a performance da entidade;
– A natureza e a extensão dos riscos oriundos das operações com instrumentos financeiros e a maneira pela qual a entidade administra esses riscos.
É fundamental que esses objetivos sejam cumpridos pela política de evidenciação da entidade.
Deve-se evidenciar, no balanço patrimonial ou em notas explicativas, o valor contábil de seis categorias, conforme CPC 38:
- Ativos financeiros mensurados pelo valor justo através do resultado;
- Investimentos mantidos até o vencimento;
- Empréstimos e recebíveis;
- Ativos financeiros disponíveis para a venda;
- Passivos financeiros mensurados pelo valor justo através do resultado;
- Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado.
Por exemplo, se um passivo financeiro foi mensurado pelo valor justo através do resultado, a entidade deve evidenciar o impacto de variações no risco de crédito.
Para atingir o objetivo da avaliação da natureza e extensão dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros, a entidade deve realizar uma série de evidenciações, quantitativas e qualitativas, a respeito dos riscos de crédito, liquidez, mercado e outros.
No que tange a análise de sensibilidade, a Instrução Normativa CVM 475/08 obriga as entidades a apresentarem de forma prospectiva, as perdas que a entidade poderá sofrer advindas de suas operações com derivativos considerando três cenários:
1º cenário: perdas esperadas no caso de cenário considerado como provável;
2º cenário: a entidade deve supor uma variação adversa de 25% em torno do valor estimado no cenário 1;
3º cenário: situação que haveria movimento adverso de 50% em relação ao cenário original.
Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores
Atualização:
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