A comprovação do preço de transferência (transfer price) tem o objetivo de evitar que os lucros obtidos em um país sejam transferidos para outro de menor tributação por meio de superfaturamento dos preços.
Para isso, a legislação do Imposto de Renda brasileiro determina que as operações internacionais (compra e venda de produtos ou serviços, direitos, juros ou qualquer outra transação) entre empresas do mesmo grupo econômico comprovem que o preço praticado não tenha por objetivo a transferência de resultados visando ao pagamento de menos impostos.
Muitos contribuintes não sabem, mas, além das operações entre empresas vinculadas, também estão sujeitas à análise do transfer price as empresas que têm atividades de importação e exportação com países de tributação favorecida.
Quer saber se sua empresa opera com países com tributação favorecida? Entre em contato com a BLB e faça uma consulta com um dos especialistas sem compromisso.
Demonstrar que os preços praticados estão em conformidade com a legislação é uma obrigação do contribuinte e sua ausência tem aumentado as estatísticas de arrecadações do Fisco por autuações.
A BLB Auditores e Consultores desenvolveu sua própria tecnologia na análise do preço de transferência que garante agilidade e segurança nesse processo. As empresas que atuam no mercado internacional podem contar com nossos especialistas com vasta experiência.
Um dos diferenciais da atuação da BLB em casos de transfer pricing é o preenchimento das obrigações acessórias que envolvem o preço de transferência, além do auxílio nos controles internos e demais reflexos relacionados a esse tema.
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