Laudo PPA (Purchase Price Allocation ou Alocação do Preço de Compra) – CPC 15/IFRS 3

O laudo de PPA tem como objetivos:

  1. Alocar o preço pago por uma entidade para a obtenção do controle de um ou mais negócios de outra entidade; e
  2. Concomitantemente, aproveitar o ágio pago na respectiva operação.

Esse documento atende o “CPC 15 – Combinação de negócios”, correlacionado com a Norma Internacional de Contabilidade IFRS 3 e com as exigências fiscais requeridas pela lei 12.973/14, assim como pela posterior disposição da Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB 1.515/14.

Como alocar (desmembrar) o preço pago pela transação?

A norma internacional de contabilidade ordena que o preço pago pela obtenção do controle de uma entidade seja registrado pelo “método de aquisição”. Didaticamente, a aplicação do respectivo método envolve 4 passos:

  1. Identificar o adquirente: é aquele que obtém controle da empresa ou negócio adquirido;
  2. Determinar a data da aquisição: é a data na qual a adquirente efetivamente obtém o controle da adquirida;
  3. Reconhecer e mensurar o “custo de aquisição” da combinação de negócios: neste passo, o adquirente deve reconhecer separadamente os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos “valores justos” da data da aquisição;
  4. Reconhecer o ágio (goodwill) ou o deságio (ganho por compra vantajosa): pela diferença entre o preço de compra e o valor justo líquido dos ativos identificáveis e passivos assumidos.

Esquematizado, o resumo dos passos 3 e 4 é:
Laudo PPA (Purchase Price Allocation ou Alocação do Preço de Compra)

Quais empresas estão obrigadas ao laudo de PPA?

O laudo de PPA é obrigatório para todas as empresas que adquiriram participações em outras empresas. Enfatizamos que para fins fiscais o laudo de PPA é obrigatório para empresas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, com o propósito de dedutibilidade do ágio gerado em uma combinação de negócios.

O laudo deve ser elaborado por perito independente e protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, o sumário do laudo pode ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O prazo dos dois casos é o mesmo, ou seja, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.

Nossos diferenciais

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  • A equipe da BLB Auditores e Consultores é multidisciplinar. Envolve profissionais certificados, técnicos contábeis, economistas, administradores, especialistas em gestão de ativos, avaliação de empresas, tecnologia da informação, impostos e outras frentes imprescindíveis para o atendimento à emissão do laudo de PPA;
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