O laudo de PPA tem como objetivos:
Esse documento atende o “CPC 15 – Combinação de negócios”, correlacionado com a Norma Internacional de Contabilidade IFRS 3 e com as exigências fiscais requeridas pela lei 12.973/14, assim como pela posterior disposição da Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB 1.515/14.
A norma internacional de contabilidade ordena que o preço pago pela obtenção do controle de uma entidade seja registrado pelo “método de aquisição”. Didaticamente, a aplicação do respectivo método envolve 4 passos:
Esquematizado, o resumo dos passos 3 e 4 é:
O laudo de PPA é obrigatório para todas as empresas que adquiriram participações em outras empresas. Enfatizamos que para fins fiscais o laudo de PPA é obrigatório para empresas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, com o propósito de dedutibilidade do ágio gerado em uma combinação de negócios.
O laudo deve ser elaborado por perito independente e protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, alternativamente, o sumário do laudo pode ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O prazo dos dois casos é o mesmo, ou seja, até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.
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