A norma internacional de contabilidade IFRS 16 (CPC 06 – R2), que trata de arrendamento, substituiu a norma IAS 17, bem como alterou substancialmente a contabilidade dos arrendatários. Para os arrendadores, não houve mudanças significativas trazidas pela nova norma.
Segundo a norma anterior, os arrendatários classificavam os arrendamentos mercantis em dois tipos: financeiro ou operacional.
No arrendamento financeiro, o ativo adquirido e o passivo contraído eram reconhecidos no balanço patrimonial da arrendatária, diferentemente do que ocorria no arrendamento operacional, em que as despesas do arrendamento eram reconhecidas diretamente no resultado, ao longo do contrato.
Diante disso, o modelo da IAS 17 foi muito criticado, pois não oferecia aos usuários das demonstrações financeiras uma clara extensão dos ativos e dos passivos da companhia.
No novo modelo de contabilização do leasing (IFRS 16), em vigor a partir de janeiro de 2019, com dados comparativos para o exercício de 2018, os conceitos de arrendamentos operacionais e financeiros foram substituídos por um único modelo, no qual o arrendatário reconhece em seu balanço patrimonial todas as operações de leasing (aluguéis). Ou seja, deverá ser registrado o “direito de uso do ativo” em contrapartida do passivo, com exceções para contratos de curto prazo e de ativos com baixo valor.
A IFRS 16 exige um maior controle sobre os contratos de arrendamento. Isso demanda sinergia entre diversos departamentos, como jurídico, financeiro, contábil, fiscal, TI, suprimentos e outros. Com essa complexidade aumentada, também são maiores as chances de que enganos prejudiciais sejam cometidos.
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