Como a Auditoria dos Patrimônios Separados ajuda sua securitizadora a cumprir com obrigações regulatórias?
O patrimônio separado é uma estrutura contábil e jurídica criada para isolar e proteger os ativos e passivos vinculados a operações específicas de securitização, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Com o intuito de trazer maior segurança e clareza aos investidores, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, emitiu no ano de 2018 a Instrução CVM 600 (substituída pela Resolução CVM nº 60 de dezembro de 2021) que trouxe a exigência de Auditoria dos Patrimônios Separados nas operações de securitização de recebíveis.
De acordo com a norma, cada patrimônio separado é considerado uma entidade que deve apresentar as demonstrações financeiras (DFs) de forma individual, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e as notas explicativas, elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e auditadas por auditores independentes registrados na CVM.
As demonstrações financeiras, junto com o relatório do auditor independente, precisam ser disponibilizadas no prazo máximo de 3 meses após o fim do exercício social de cada patrimônio separado. Essas datas podem ser:
Atuante no mercado de securitização desde 2017, nossa equipe possui vasta experiência com Auditoria dos Patrimônios Separados, trabalhando com as maiores securitizadoras do país, assegurando que o trabalho seja realizado com os mais altos padrões de qualidade, além de oferecer todo o suporte necessário para o cumprimento das normas e prazos estabelecidos, buscando sempre a satisfação do nosso cliente.
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