Auditoria dos Patrimônios Separados

Como a Auditoria dos Patrimônios Separados ajuda sua securitizadora a cumprir com obrigações regulatórias?

O patrimônio separado é uma estrutura contábil e jurídica criada para isolar e proteger os ativos e passivos vinculados a operações específicas de securitização, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Com o intuito de trazer maior segurança e clareza aos investidores, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, emitiu no ano de 2018 a Instrução CVM 600 (substituída pela Resolução CVM nº 60 de dezembro de 2021) que trouxe a exigência de Auditoria dos Patrimônios Separados nas operações de securitização de recebíveis.

De acordo com a norma, cada patrimônio separado é considerado uma entidade que deve apresentar as demonstrações financeiras (DFs) de forma individual, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e as notas explicativas, elaboradas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e auditadas por auditores independentes registrados na CVM.

As demonstrações financeiras, junto com o relatório do auditor independente, precisam ser disponibilizadas no prazo máximo de 3 meses após o fim do exercício social de cada patrimônio separado. Essas datas podem ser:

  • 31 de março,
  • 30 de junho,
  • 30 de setembro
  • ou 31 de dezembro, conforme o definido no termo de securitização.

Atuante no mercado de securitização desde 2017, nossa equipe possui vasta experiência com Auditoria dos Patrimônios Separados, trabalhando com as maiores securitizadoras do país, assegurando que o trabalho seja realizado com os mais altos padrões de qualidade, além de oferecer todo o suporte necessário para o cumprimento das normas e prazos estabelecidos, buscando sempre a satisfação do nosso cliente.

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