A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 29 de novembro a Instrução Normativa nº 1674, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
A Instrução Normativa regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.
O ato normativo também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.
A íntegra da Instrução Normativa está disponível no site da Receita Federal.