Muitas dúvidas surgem na hora de abrir uma empresa. Uma delas é saber qual regime tributário será aplicado a ela. Afinal, é necessário saber quais são os tipos de impostos que a empresa precisará pagar e suas respectivas alíquotas.
Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os tipos de empresas que se pode abrir no Brasil e seus regimes tributários. Acompanhe a seguir e fique por dentro de como funciona o processo de tributação das empresas!
1. Quais são os tipos de empresas?
No Brasil, é possível constituir empresas das mais diversas naturezas jurídicas que variam de acordo com seu porte e enquadramento tributário. As principais são: Microempresário Individual – MEI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Anônima – SA e Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Ao entender o significado de cada empresa, será possível identificar a que melhor se ajusta ao seu negócio.
1.1. Microempresário Individual – MEI
É a empresa que possui um só funcionário, na qual o faturamento anual tem que ser de até R$ 60.000,00 (em 2017. Para o ano de 2018, o valor foi atualizado para R$ 81.000,00), sendo a razão social composta pelo nome do proprietário da empresa. No caso do Microempresário Individual, este responderá de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pelo empreendimento.
1.2. Sociedade Limitada – LTDA
A maior parte das empresas no Brasil são desse tipo. A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. Para a constituição da empresa é necessária a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não há limite de faturamento para esse tipo de sociedade.
1. 3. Sociedade Anônima – S.A.
A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa). Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.
1.4. Microempresa – ME
É considerada uma microempresa o empreendimento que possua faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360.000,00.
1.5. Empresa de Pequeno Porte – EPP
Para ser considerada uma EPP, é necessário que a empresa tenha um faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (valor atualizado em 2018).
2. Quais os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
Para a empresa começar suas atividades, antes de mais nada é necessário ter conhecimento dos principais impostos pagos pelos sócios e proprietários das empresas. É de extrema importância o contador da empresa estar atualizado sobre a incidência desses impostos, para que a empresa mantenha a regularidade fiscal.
Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Veja a seguir um pouco mais sobre eles:
2.1. IRPJ
O IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.
O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles: lucro presumido, lucro real e lucro simples – modelo de regime tributário que veremos ainda nesse post!
2.2. COFINS
A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura, com a finalidade de financiar a seguridade social.
Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.
As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente.
2.3. PIS
O PIS também é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.
As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes, e o tributo incidirá no faturamento mensal da empresa. Sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.
Sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições,
2.4. ICMS
Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.
O valor da alíquota varia de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.
2.5. ISS
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.
A alíquota do ISS varia de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.
3. Quais são os regimes tributários existentes?
Agora que foram apresentas as naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil, é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo. Dependendo do negócio, é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa.
De forma geral, existem três modalidades habitualmente mais utilizadas. São elas: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Contudo, há algumas restrições para alguns desses regimes, como por exemplo o Simples Nacional. Veja a seguir!
3.1. Simples Nacional
Somente podem optar por esse regime as empresas que possuam um faturamento anual no valor de até R$ 3,6 milhões até 2016 e R$ 4,8 milhões a partir de 2017. Esse modelo foi criado para beneficiar principalmente as pequenas e microempresas, tendo em vista que todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica serão pagos em um só boleto, o que torna a cobrança desses tributos mais simplificada, além de possuir alíquotas menores de alguns impostos.
3.2. Lucro Presumido
Esse regime é para as empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões anual. Como o próprio nome diz, a margem de lucro utilizada para o cálculo de impostos é presumida. Assim, para a apuração do IRPJ e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – será utilizada uma tabela pré-definida para os respectivos cálculos, de acordo com atividade realizada pela empresa – 1,6% a 32% do faturamento, a depender da atividade.
Para as empresas que possuem lucro superior à margem de presunção (de 1,6% a 32%), o regime tributário do lucro presumido é uma ótima opção.
3.3. Lucro Real
Esse regime pode ser utilizado por qualquer empresa, diferentemente dos demais regimes que possuem regras especificas para adoção. Contudo, o regime tributário do Lucro Real é mais utilizado pelas empresas de grande porte, tendo em vista que é um regime mais complexo.
Algumas empresas estão obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo as organizações que realizam atividades bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento mercantil.
É muito interessante que o empreendedor ou proprietário de uma empresa possua o conhecimento sobre os tipos de empresas existentes e suas naturezas jurídicas. Além disso, é preciso saber quais os principais impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas e sobre os respectivos regimes tributários existentes. Por meio desse conhecimento, é possível identificar qual regime tributário melhor se ajusta ao seu negócio para a empresa possuir uma boa saúde financeira!
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sou um pouco leiga nesse assunto, mas amei essas informações…muito bom!!! estão de parabens!!!
Oi, Ana!
Ficamos felizes que o artigo tenha auxiliado você, que ainda não é expert no assunto. Temos vários outros textos sobre negócios aqui no blog, e você pode receber um boletim semanal assinando gratuitamente nossa newsletter.
Tenho uma empresa e ainda não sabia o significado dos imposto, lendo o post de vocês fiquei super interessada no assunto, gostei tanto que vou procurar fazer um curso.
Muito obrigada
Agradeço as informações prestadas com tanta objetividade e clareza.
Muito boa a matéria e, também esclarecedora.
Podemos assim tomar decisões com mais segurança.
Abraço.
Nem a contabilidade me explicou tão bem! Otima explicação! ????