Entenda quais são os tipos de impostos para cada tipo de empresa

Entenda quais são os tipos de impostos para cada tipo de empresa

8 minutos de leitura

Muitas dúvidas surgem na hora de abrir uma empresa. Uma delas é saber qual regime tributário será aplicado a ela. Afinal, é necessário saber quais são os tipos de impostos que a empresa precisará pagar e suas respectivas alíquotas.

Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os tipos de empresas que se pode abrir no Brasil e seus regimes tributários. Acompanhe a seguir e fique por dentro de como funciona o processo de tributação das empresas!

1. Quais são os tipos de empresas?

No Brasil, é possível constituir empresas das mais diversas naturezas jurídicas que variam de acordo com seu porte e enquadramento tributário. As principais são: Microempresário Individual – MEI, Sociedade Limitada – LTDA, Sociedade Anônima – SA e Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Ao entender o significado de cada empresa, será possível identificar a que melhor se ajusta ao seu negócio.

1.1. Microempresário Individual – MEI 

É a empresa que possui um só funcionário, na qual o faturamento anual tem que ser de até R$ 60.000,00 (em 2017. Para o ano de 2018, o valor foi atualizado para R$ 81.000,00), sendo a razão social composta pelo nome do proprietário da empresa. No caso do Microempresário Individual, este responderá de forma ilimitada por todas as dívidas contraídas pelo empreendimento.

1.2. Sociedade Limitada – LTDA

A maior parte das empresas no Brasil são desse tipo. A sociedade LTDA é composta por no mínimo dois sócios. Para a constituição da empresa é necessária a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial do estado. O diferencial da sociedade LTDA é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa. Não há limite de faturamento para esse tipo de sociedade.

1. 3. Sociedade Anônima – S.A.

A empresa S.A. é aquela que possui seu capital distribuído em ações, ou seja, uma pessoa, ao comprar uma ação, torna-se sócio/acionista da empresa. Uma particularidade das empresas S.A. é a possibilidade da emissão de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores. Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa). Também não está sujeita a nenhum limite de faturamento.

1.4. Microempresa – ME

É considerada uma microempresa o empreendimento que possua faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360.000,00.

1.5. Empresa de Pequeno Porte – EPP

Para ser considerada uma EPP, é necessário que a empresa tenha um faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (valor atualizado em 2018).

2. Quais os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

Para a empresa começar suas atividades, antes de mais nada é necessário ter conhecimento dos principais impostos pagos pelos sócios e proprietários das empresas. É de extrema importância o contador da empresa estar atualizado sobre a incidência desses impostos, para que a empresa mantenha a regularidade fiscal.

Os principais tipos de impostos cobrados hoje são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS)Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)Imposto Sobre Serviços (ISS).

Veja a seguir um pouco mais sobre eles:

2.1. IRPJ

O IRPJ é o imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais – registradas ou não – sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa.

O cálculo do IRPJ é feito de acordo com o modelo escolhido para declarar o IRPJ, sendo eles:  lucro presumido, lucro real e lucro simples – modelo de regime tributário que veremos ainda nesse post!

2.2. COFINS

A COFINS é uma contribuição federal que incide sobre o que a empresa fatura, com a finalidade de financiar a seguridade social.

Sua apuração é mensal e pode variar de acordo com o regime definido pela lei: cumulativo ou não cumulativo – e sua alíquota poderá ser de 3% – para o regime cumulativo – e 7,6% – para o regime não cumulativo.

As pequenas e microempresas que optam pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade do pagamento dessa contribuição individualmente.

2.3. PIS

O PIS também é uma contribuição federal, de cunho social, que possui a finalidade de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.

As pessoas jurídicas de direito privado são os contribuintes, e o tributo incidirá no faturamento mensal da empresa. Sua alíquota poderá variar entre 0,65% e 1,65%.

Sua apuração poderá se dar de forma cumulativa e não cumulativa, nos termos da lei e  nos casos das microempresas e EPP enquadradas no Simples Nacional. Essa contribuição está contida no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições,

2.4. ICMS

Diferente dos demais, o ICMS é um imposto de competência estadual que incidirá sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam ações comerciais e que possuem uma operação de circulação de mercadorias, bem como realizam serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão sujeitas à incidência desse imposto.

O valor da alíquota varia de acordo com cada estado, tendo em vista que é um imposto estadual. Assim, até a chegada do produto ao consumidor final, as etapas de circulação da mercadoria estarão sujeitas a esse imposto.

2.5. ISS

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Desse modo, as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.

A alíquota do ISS varia de acordo com cada município. Entretanto, é imposta uma alíquota mínima de 2%.

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3. Quais são os regimes tributários existentes?

Agora que foram apresentas as naturezas jurídicas de cada empresa e os principais tipos de impostos pagos atualmente no Brasil, é preciso conhecer os regimes tributários aplicados para cada tipo. Dependendo do negócio, é importante ter esse conhecimento para saber qual regime melhor se ajusta à sua empresa.

De forma geral, existem três modalidades habitualmente mais utilizadas. São elas: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Contudo, há algumas restrições para alguns desses regimes, como por exemplo o Simples Nacional. Veja a seguir!

3.1. Simples Nacional

Somente podem optar por esse regime as empresas que possuam um faturamento anual no valor de até R$ 3,6 milhões até 2016 e R$ 4,8 milhões a partir de 2017. Esse modelo foi criado para beneficiar principalmente as pequenas e microempresas, tendo em vista que todos os impostos que incidem sobre a pessoa jurídica serão pagos em um só boleto, o que torna a cobrança desses tributos mais simplificada, além de possuir alíquotas menores de alguns impostos.

3.2. Lucro Presumido

Esse regime é para as empresas que possuem um faturamento de até R$ 78 milhões anual. Como o próprio nome diz, a margem de lucro utilizada para o cálculo de impostos é presumida.  Assim, para a apuração do IRPJ e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – será utilizada uma tabela pré-definida para os respectivos cálculos, de acordo com atividade realizada pela empresa – 1,6% a 32% do faturamento, a depender da atividade.

Para as empresas que possuem lucro superior à margem de presunção (de 1,6% a 32%), o regime tributário do lucro presumido é uma ótima opção.

3.3. Lucro Real

Esse regime pode ser utilizado por qualquer empresa, diferentemente dos demais regimes que possuem regras especificas para adoção. Contudo, o regime tributário do Lucro Real é mais utilizado pelas empresas de grande porte, tendo em vista que é um regime mais complexo.

Algumas empresas estão obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo as organizações que realizam atividades bancárias de investimentos, financiamento e empresas de arrendamento mercantil.

É muito interessante que o empreendedor ou proprietário de uma empresa possua o conhecimento sobre os tipos de empresas existentes e suas naturezas jurídicas. Além disso, é preciso saber quais os principais impostos que incidem sobre as pessoas jurídicas e sobre os respectivos regimes tributários existentes. Por meio desse conhecimento, é possível identificar qual regime tributário melhor se ajusta ao seu negócio para a empresa possuir uma boa saúde financeira!

Gostou do post? Então compartilhe este conteúdo nas redes sociais (Facebook e LinkedIn)! Ter o conhecimento necessário sobre os tipos de tributação existentes no Brasil é a melhor forma de garantir um bom planejamento tributário para sua empresa.

  1. sou um pouco leiga nesse assunto, mas amei essas informações…muito bom!!! estão de parabens!!!

    1. Oi, Ana!
      Ficamos felizes que o artigo tenha auxiliado você, que ainda não é expert no assunto. Temos vários outros textos sobre negócios aqui no blog, e você pode receber um boletim semanal assinando gratuitamente nossa newsletter.

      1. Tenho uma empresa e ainda não sabia o significado dos imposto, lendo o post de vocês fiquei super interessada no assunto, gostei tanto que vou procurar fazer um curso.
        Muito obrigada

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