Enfim a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou o sistema para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
O ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, e, na renúncia ao direito de ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.
Conforme disciplina a Portaria CAT nº 25/2021, poderá solicitar o credenciamento o contribuinte paulista que atuar em segmento econômico autorizado pela Secretaria Fazendária, desde que esteja na condição de:
- substituído exclusivamente varejista;
- substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
Porém, o credenciamento ao ROT somente será deferido após a manifestação de interesse da entidade representativa do setor e após a publicação da autorização pela SEFAZ.
O credenciamento, após formalização do pedido no eRessarcimento, será automático e produzirá efeito a partir do 1º dia do mês subsequente ao da formalização do pedido, ficando sujeito à verificação posterior pela SEFAZ/SP do cumprimento das demais exigências acima e, portanto, ao descredenciamento de ofício em caso de não cumprimento.
Quanto ao descredenciamento, em caso de interesse, o contribuinte poderá solicitar após o período de 12 meses por meio de formalização no eRessarcimento ou poderá ocorrer de ofício a critério da SEFAZ.
O contribuinte varejista poderá se credenciar no ROT-ST por meio deste link, observando as disciplinas estabelecidas na Portaria CAT nº 25/2021.
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André Luiz Moiz
Consultor Tributário na BLB Brasil Auditores e Consultores
Especialista em impostos indiretos