No dia 26 de setembro, a Receita Federal informou que enviou mais de 668 mil notificações a devedores inscritos no Simples Nacional. Essas empresas terão 30 dias para regularizar os débitos ou serão excluídas do regime tributário simplificado por inadimplência.
Caso não regularizem os débitos, as empresas serão excluídas a partir do início de 2017. De acordo com a Receita Federal, as dívidas totalizam cerca de R$ 23,8 bilhões.
As empresas foram notificadas por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão. O documento estará disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Esse é o sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Define-se ME como a empresa que aufere anualmente receita bruta de valor igual ou inferior a R$ 360 mil. Já uma EPP tem receita bruta acima de R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Pelo Simples Nacional são recolhidos, em um único documento de arrecadação, os seguintes tributos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Embora haja o recolhimento simplificado em documento único, não está excluída a incidência de outros tributos aos optantes pelo Simples Nacional.