Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.642, a Receita Federal elucidou quais empresas podem optar pelo regime tributário Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo tempo.
Publicada em 16 de maio de 2016 no Diário Oficial da União (DOU), a IN nº1.642 alterou o texto da Instrução Normativa RFB nº 1.436 de 2013, no que tange às empresas optantes pelo Simples Nacional cujas atividades principais sejam tributadas conforme o Anexo IX da Lei Complementar nº 123/2006.
Desde a publicação da IN nº1.642/2016, empresas que prestam os seguintes serviços poderão optar concomitantemente pelo Simples e pela CPRB:
– Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
– Vigilância, limpeza ou conservação;
– Serviços advocatícios.