A Receita Federal publicou no dia 30 de novembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.675/2016, que prevê algumas condições especiais para que as empresas recebam, em até 30 dias, a antecipação de 50% do valor pleiteado referente aos créditos de PIS, Cofins e IPI.
Para conseguir a antecipação, a empresa precisa ter “auferido receita bruta decorrente de exportações, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% da sua receita bruta total da venda de bens e serviços”.
A norma já está em vigor, mas para Rodrigo Barbeti, sócio-diretor da Divisão de Tributos da BLB Brasil Auditores e Consultores, a medida veio muito tarde. “As empresas que possuem esses créditos há muito tempo têm sido penalizadas já que esses créditos não podem ser atualizados monetariamente”, explica. “É muito comum encontrarmos empresas com dezenas de milhões de créditos acumulados enquanto paga juros no mercado financeiro acima de 25% ao ano.”
Barbeti alerta, ainda, que a nova medida do governo se aplica aos pedidos pendentes de análise.
Ressarcimento de créditos
A Instrução Normativa nº 1.675/2016 cita também que antes de efetuar o pagamento do saldo remanescente do ressarcimento, a Receita Federal adotará a compensação em procedimento de ofício.
As condições especiais só poderão ser aproveitadas se forem cumpridos alguns requisitos como regularidade fiscal, ter escrituração fiscal digital e não estar sob regime especial de fiscalização.
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