Instrução normativa detalha procedimentos iniciais.
A Receita Federal publicou, dia 24 de novembro, a instrução normativa RFB nº 1.515, que consolida o tratamento a ser dispensado às recentes alterações legislativas, sobretudo as da lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que deram tratamento tributário às normas contábeis internacionais e extinguiram o Regime Tributário de Transição (RTT).
A instrução normativa atualiza e consolida diversas normas infralegais que tratam do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O ato revoga ainda a instrução normativa RFB nº 1.493/2014, que disciplinava a lei nº 12.973/2014 no tocante aos procedimentos contábeis e tributários relativos aos ajustes a valor presente e avaliação a valor justo, bem como as instruções normativas SRF nº 93/1997 e nº 104/1998, que tratavam da apuração do IRPJ e da CSLL e também do lucro presumido, com base no regime de caixa.
O conteúdo dessa instrução normativa é de extrema importância, pois além de descrever regras dos critérios contábeis e tributários trazidos pela lei nº 12.973/14, detalha os procedimentos iniciais, por exemplo, o tratamento das diferenças entre o balanço societário e tributário, demonstrados no Controle Fiscal Contábil de Transição.
A complexidade das novas regras é tão evidente que a RFB inseriu três anexos à instrução normativa, que exemplifica situações mais complexas.
É de extrema importância o domínio na interpretação desses procedimentos, caso contrário, o contribuinte não conseguirá aplicar a neutralidade tributária em relação à diferença entre os novos critérios contábeis e as regras vigentes até 2007.
Fonte: Receita Federal
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