Por meio da Medida Provisória nº 713, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de março de 2016, foi alterada a Lei nº 12.249/2010, que trata sobre a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) para remessas ao exterior.
Em vigor desde a publicação, a medida baixou de 25% para 6% a alíquota do IRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica que resida ou seja domiciliada no exterior relacionados com gastos com viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
O limite mensal de remessas ao exterior é de R$20.000,00, exceto para agências e operadoras de viagem, sujeitas ao limite de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro.
A redução estabelecida pela medida é válida até 32 de dezembro de 2019.