Alíquota escalonada de ITCMD conforme valor do bem herdado ou doado no estado de São Paulo é proposta no Projeto de Lei 7/2024.
Aprovada no final de 2023, após extensa discussão e ajustes, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132) trouxe mudanças consideráveis nas regras do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) a serem aplicadas por cada um dos estados da Federação. Pelo novo texto, o tributo deve passar a ser progressivo, de forma que a alíquota deve aumentar à medida que o montante herdado ou doado seja, também, maior. Com a referida mudança, o recolhimento do imposto deverá ser proporcional ao valor recebido.
Em face de tais alterações, foi apresentado na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) o Projeto de Lei nº 7/2024, em 2 de fevereiro de 2024, que propõe a ampliação das alíquotas do ITCMD no estado de São Paulo. Seu principal objetivo é modificar a alíquota atual de 4%, que incide sobre doações e heranças, e estabelecer um sistema progressivo de alíquotas de acordo com o valor do bem doado ou herdado, estando, assim, em consonância com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132.
Posto isto, caso o referido projeto de lei seja aprovado, a atual alíquota de 4%, prevista na Lei nº. 10.705/2000, deverá ser substituída por alíquotas que variam de 2% a 8%, as quais serão aplicadas de acordo com o valor do patrimônio doado ou herdado, conforme abaixo indicado:
A título exemplificativo, considerando a legislação atual, sobre um patrimônio de R$ 10.000.000,00 incidiria a alíquota de 4%, resultando no valor de R$ 400.000,00 de imposto. Com a aprovação das alterações, o valor do imposto dobrará, impactando significativamente o recolhimento pelo contribuinte.
Caso o projeto de lei em questão seja aprovado ainda em 2024, a progressividade do ITCMD será aplicada apenas em 2025, considerando que a eficácia das regras propostas deverá observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, a lei entrará em vigor desde a data de sua publicação, contudo produzirá efeitos apenas após o prazo de 90 dias de sua publicação e no ano subsequente.
E como ficam os demais estados?
Atualmente, a maioria dos estados já aplica a progressividade da alíquota do imposto, contudo, os seguintes estados possivelmente também alterarão as respectivas legislações estaduais para acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária:
Como as mudanças no Projeto de Lei 7/2024 afetam os Planejamentos Sucessórios?
As disposições trazidas pela Reforma Tributária juntamente com as alterações propostas no Projeto de Lei nº 7/2024 podem refletir na aceleração de trabalhos que envolvam o planejamento sucessório no estado de São Paulo. Tal modificação considera a possibilidade de progressão da alíquota do ITCMD, pois aqueles que desejam fazer um planejamento sucessório ainda em vida devem se programar para que a antecipação do imposto seja realizada o mais rápido possível, de preferência ainda no ano de 2024, para que as atuais regras ainda sejam aplicadas.
Assim, levando em consideração as regras aplicadas a São Paulo, ao contrário de outros estados, o projeto de lei supramencionado em nada alterou a regra sobre a implementação de avaliação de bens integralizados em holdings patrimoniais. Na realidade, enquanto estiver em vigência a atual legislação, ainda haverá benefícios em relação ao fato de a base de cálculo do imposto recair sobre o valor declarado do patrimônio.
Por fim, a BLB Auditores e Consultores, por meio de sua divisão especializada em planejamento patrimonial e sucessório, conta com uma equipe preparada e experiente para fornecer informações adicionais sobre este assunto. Entre em contato conosco!
Autoria de Gabriela Borges e revisão de Liz Azevedo
Consultoria Societária e Patrimonial
BLB Auditores e Consultores