O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF 03/2016, postergou o prazo para envio dos documentos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) referentes a fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano.
Já o Ajuste SINIEF 04/2016 estabeleceu datas específicas para o envio dos documentos da DeSTDA para algumas unidades federativas. Nos estados de Rondônia e Tocantins, os contribuintes deverão apresentar os arquivos a partir de 1º de julho de 2016. Já no Espírito Santo, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Os dois Ajustes mencionados favorecem os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) optantes pelo Simples Nacional e foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de fevereiro de 2016, data em que entraram em vigor.