Estimulado pela leitura do artigo “Atuação do Fisco contra planejamento tributário é coação”, publicado no jornal Folha de São Paulo, dia 19 de setembro de 2013, e, em consideração aos meus colegas de profissão, gostaria de relembrar um assunto ainda polêmico e sem fim: o planejamento tributário.
No referido artigo, percebemos a atuação insensível e gangsterista – como diz a matéria – do Fisco em relação aos contribuintes que buscam desonerar a sua carga tributária por meio do planejamento tributário.
Nas relações tributárias, o contribuinte é submisso ao fisco, órgão soberano, e, em razão disso, sofre abuso da delegação que é dada a esse órgão, para satisfazer a diminuição da arrecadação nacional por meio de políticas abusivas de fiscalização, tomando como referência de correto o planejamento tributário que favorece, apenas, os cofres públicos.
Conforme determina nossa Constituição Federal, o Estado – por meio do Fisco – deve trabalhar em favor do contribuinte, auxiliando-o na não inocorrência em erro e a proceder de forma legal e econômica no tocante à apuração dos tributos e entrega de suas obrigações acessórias. Porém, procedem de forma completamente contrária, enxergando o planejamento tributário que não traz receita aos cofres públicos como uma prática de má-fé, tornando contraditório o princípio de que se deve seguir as leis em seu inteiro teor, pois, se houve planejamento tributário, houve minudente observância às leis.
Tratando de outra prática e mudando um pouco o foco deste artigo, o fisco também se esquece do esforço dos contribuintes que procuram ao máximo estar em dia com as inúmeras obrigações que lhes são impostas. Onde inclusive em razão de toda essa complexidade e falta de normas mais esclarecedoras, estes contribuintes acabam incorrendo em erro, resvalando em uma evasão fiscal não intencional, ou seja, foi evadido o pagamento, porém, não houve a intenção de se evadir. O mesmo acontece com estas práticas, que também não recebem qualquer perdão por parte do fisco e inclusive são recebidas com altas multas.
Apenas a título de curiosidade, podemos perceber a reação dos tribunais internacionais perante o planejamento tributário: “Indubitavelmente, toda pessoa é livre para dirigir sua atividade econômica, de tal modo que fique sujeita a pagar o menor imposto possível e escolher, entre as formas jurídicas que se lhe oferecem, aquela que traz a carga fiscal menos onerosa” (Tribunal Federal da Suíça).
O planejamento tributário é um direito do contribuinte e também dever do administrador que deseja reduzir os custos de sua empresa para melhorar os resultados, buscando satisfazer/realizar/alcançar esse desejo por meio de profissionais altamente qualificados, pois a contrapartida do fisco perante esta situação é negativa, o que exige de nós constante atualização em face da legislação, para que possamos constatar o problema e dar-lhe solução, criar casos práticos de planejamento tributário com total apoio na lei, oferecendo soluções legítimas às empresas, de forma sólida e segura.
Otávio Vieira
Consultor da divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores