Em tempos de crise, a preocupação com o patrimônio familiar e a sua perpetuação evidencia-se ainda mais, e essa é, sem dúvida, um receio legítimo. Nesse contexto, o planejamento sucessório se apresenta como uma medida importante para a perpetuação do patrimônio.
Planejamento Sucessório
Concomitantemente aos primeiros sintomas de cada crise econômica enfrentada pelo país, o Governo brasileiro reage e defende o aumento da carga tributária como solução efetiva para que a crise e as dificuldades econômicas enfrentadas se encerrem. Infelizmente, uma vez aumentada a carga tributária, muito raramente veremos a sua redução.
Assim como o planejamento tributário, que também é salutar nesse momento, visando à redução da carga tributária e consequentemente à otimização de resultados para a sobrevivência da empresa. O planejamento sucessório também tem se mostrado como medida extremamente necessária àqueles que têm como preocupação a conservação e perpetuação de seu patrimônio.
O planejamento sucessório não é medida a ser adotada apenas por aqueles que constituíram sociedades (empresas) sólidas. Mas a todos aqueles que, de certa forma, possuem determinado patrimônio e se preocupam com a sucessão deste a seus herdeiros e, principalmente, com as consequências de tal transferência de patrimônio. Afinal, a transmissão de bens ou direitos, quer seja por doação em vida, quer seja como herança ou diferença de partilha, sofrem tributação pelo chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual. Sua alíquota varia de estado para estado, conforme legislação estadual específica. Atualmente, a maior alíquota aplicada é de 8%.
Contudo, acompanhando a lógica e a máxima do Governo quanto à majoração da carga tributária, tramita no Senado Federal um projeto de lei que tem por escopo o aumento da alíquota do ITCMD. Caso o projeto seja aprovado, quem receber uma doação ou herança nos próximos anos sentirá no bolso os efeitos das alterações.
A alíquota máxima, que até os dias de hoje é de 8%, aplicada, por exemplo, nos estados de Pernambuco, Goiás e Rio de Janeiro, poderá vir a ser de até 20%.
Embora o ITCMD seja um imposto de competência estadual, cabe ao Senado Federal estabelecer e fixar as alíquotas máximas a serem aplicadas. Fica facultado aos estados deliberarem qual o percentual a ser aplicado, podendo, inclusive, estabelecer alíquotas progressivas. Assim, uma vez sendo aprovada a majoração da alíquota máxima do ITCMD pelo Senado Federal, cada um dos estados poderá deliberar por alterar sua legislação específica e majorar também as alíquotas até então cobradas.
O estado de São Paulo, por exemplo, cuja alíquota máxima atual é de 4%, poderá majorá-la e deliberar por aplicar o teto estabelecido que, conforme já mencionado, poderá vir a ser de até 20%.
Já não bastasse o ITCMD devido aos estados e as grandes chances de sua majoração, está em discussão também no Senado a instituição do imposto sobre grandes heranças e doações. O qual abrirá margens a uma taxação extra de até 27,5% sobre grandes heranças e doações e cuja competência será da União.
Holdings Patrimoniais
Muitos já se preocupam com o planejamento sucessório e a perpetuação do patrimônio. O projeto de lei que visa o aumento das alíquotas de ITCMD e, principalmente, as grandes chances dele ser aprovado, bem como o risco de que o imposto sobre grandes heranças e doações venha a ser instituído, fazem com que o interesse e a procura por mecanismos de precaução e estruturação de um planejamento sucessório só cresça. Em especial com a constituição das chamadas Holdings Patrimoniais, mas também com a utilização de outros dispositivos como a reorganização societária para aqueles que já possuem, por exemplo, uma sociedade (empresa) familiar, doação antecipada com reserva de usufruto entre outras alternativas.
Frente à ânsia dos estados e do Governo, de um modo geral, em arrecadar cada vez mais com os impostos pagos pelos contribuintes, seja com a criação de novos impostos, como, por exemplo, sobre grandes heranças e doações, ou com a majoração destes, incluído aí o ITCMD, as Holdings Patrimoniais ganham ainda mais destaque. Principalmente dadas suas vantagens frente ao procedimento de doação comum e aos processos de inventário, em especial pela economia financeira e também de tempo que a constituição destas sociedades confere.
Há outras tantas vantagens em se constituir uma Holding Patrimonial (as quais você pode conferir aqui) e há tempos sua constituição é utilizada como mecanismo de proteção e perpetuação do patrimônio.
É incontestável, contudo, que a procura só tem se intensificado frente ao risco iminente de aumento das alíquotas do ITCMD e da instituição do imposto sobre grandes heranças e doações. Afinal, nada incomoda e afeta mais o brasileiro do que afetarem o seu próprio bolso.
Felizmente, ainda há tempo para se planejar e proteger seu patrimônio. Mesmo em tempos de crise.
Liz Christante Pinheiro Azevedo
Divisão Societária e Patrimonial
BLB Brasil Auditores e Consultores