Depois de algumas prorrogações, a obrigatoriedade do Código Especificador de Substituição Tributária – CEST nos documentos fiscais do ICMS começa a vigorar a partir de 1º de Julho. A exigência atinge nesse primeiro momento o setor industrial e de importação. Posteriormente, em 1º de outubro será válido para o atacado. Os demais setores terão a exigência somente em abril de 2018.
O cronograma foi estabelecido de acordo com os critérios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atendendo principalmente as necessidades do setor varejista.
O principal objetivo da Substituição Tributária é facilitar o trâmite da tributação do ICMS que muitas vezes passa por diversos intermediários até chegar ao consumidor final. Dessa forma, a responsabilidade do pagamento do imposto fica com uma das partes.
O que é o CEST?
A criação do CEST pelo Confaz se deve a necessidade de identificação e uniformização das mercadorias sujeitas à Substituição Tributária de ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015, com o fim da tributação referente as operação subsequentes. Ou seja, o CEST nada mais é que o código para especificar e identificar as mercadorias e produtos passíveis da Substituição Tributária.
Todas as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica e cujas mercadorias estiverem inclusas no convênio são obrigadas a usar o CEST. É imprescindível o preenchimento do CEST para gerar as Notas Fiscais. Sendo assim, só será possível gerar as notas se todas as informações estiverem corretas.
Sobre o Código e seus segmentos
O Código é composto por sete dígitos. Os dois primeiros números se referem ao segmento do produto, ou seja, os produtos que possuem características semelhantes ao seu conteúdo ou destinação. Do terceiro ao quinto dígito correspondem ao item do segmento, a identificação da mercadoria. Os dois últimos dígitos são referentes às especificações do item, se possuem características diferenciadas e específicas.
O documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não apresentará nenhuma mudança visual, já que o código CEST estará demonstrado apenas no arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica. Tanto o cálculo do imposto, como a Substituição Tributária se manterão da mesma forma.
Gostou do tema? Saiba mais sobre o Convênio ICMS 92/2015 neste artigo.
Conheça outros textos no nosso blog ou assine o boletim informativo para saber mais sobre outros temas e serviços que a BLB Brasil Auditores e Consultores pode oferecer a você.